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SÃO PAULO – O prazo para revalidação, no Brasil, de diploma de graduação e pós-graduação de universidades estrangeiras pode ser fixado em até seis meses.
O Projeto de Lei do Senado 498/03 determinava que o prazo máximo de revalidação dos diplomas de graduação era de quatro meses e os de pós-graduação, de seis meses. Com uma emenda da Câmara dos Deputados, o prazo para a revalidação foi unificado para seis meses, o que será avaliado novamente pelo Senado.
Pela resolução do Conselho Nacional de Educação, a universidade deve se pronunciar sobre pedido de revalidação dos cursos de graduação em até seis meses. Porém, para cursos de mestrado, doutorado e pós-graduação lato sensu, não há fixação de prazo.
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A demora para a validação de diplomas de cursos feitos no exterior pode fazer com que os profissionais percam oportunidades de carreira e impede que eles deem prosseguimento aos seus estudos.
Como revalidar o diploma, segundo a lei atual
De acordo com o MEC (Ministério da Educação), para um diploma ser válido, uma universidade brasileira pública com curso igual ou similar reconhecido pelo governo é quem deve revalidá-lo.
Para revalidar o diploma de uma universidade estrangeira, você deve entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil e levar cópia do diploma, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar.
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O aluno deve pagar uma taxa referente ao custo das despesas administrativas, sendo que o valor não é fixo e varia de instituição para instituição.
Uma Comissão Especial julgará o diploma, a qual será composta por professores da universidade na qual foi feito o pedido de validação. Eles devem atuar na mesma área do conhecimento e com o nível do diploma que será avaliado.
O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas, portanto, as regras são as mesmas para todos os países.