Empresas da construção assinam pacto para empregar 14 mil deficientes

A partir da data em que o acordo foi selado, as companhias têm o prazo de dois anos para realizar a inclusão

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) e as entidades representativas dos trabalhadores no Estado de São Paulo assinaram, na última quarta-feira (20), um pacto de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O objetivo é que as empresas superem as dificuldades práticas para o emprego dessas pessoas nas atividades do setor.

A partir da data em que o acordo foi selado, as companhias têm o prazo de dois anos para realizar a inclusão. O pacto ainda contempla um conjunto de ações voltadas para a capacitação de profissionais em funções compatíveis com as necessidades das empresas.

“A idéia é que, durante os dois anos, as empresas e os portadores de deficiência sejam treinados para possibilitar a inclusão no mercado de trabalho”, explica o presidente do SinduCon-SP, João Cláudio Robusti. Pelo acordo, também está prevista a formação de mão-de-obra pelo Senai e outras entidades especializadas.

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Números

No estado de São Paulo, há 682 empresas da construção civil que devem atender à legislação de emprego de pessoas com deficiência. De acordo com a SRTE-SP (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo), 282 delas já foram fiscalizadas.

Essas organizações já fiscalizadas empregam, atualmente, 1,9 mil pessoas com deficiência, mas poderiam elevar esse contingente para 9,9 mil. Somando-se às empresas não-fiscalizadas, o número de vagas destinadas a pessoas com deficiência pode chegar a 14 mil.

Banco de empregos

O trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de Negociação do SindusCon-SP inclui um levantamento para dimensionar essa mão-de-obra no setor, bem como um estudo para a criação de um banco de empregos, que irá propiciar a contratação de profissionais capacitados.

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“Nosso desejo é que outras empresas, mesmo aquelas que não estão obrigadas pela legislação, possam inserir a pessoa com deficiência em seu quadro de funcionários”, declarou o diretor de Relações Capital-Trabalho, Haruo Ishikawa.

Para os representantes das entidades envolvidas no pacto, os objetivos do programa não devem se esgotar com a contratação das pessoas com deficiência, devendo ser oferecidas a elas condições dignas de trabalho, com eqüidade e possibilidade de ascensão profissional, dentro de um contexto em que se busque promover as mudanças culturais necessárias para a valorização da diversidade.