Dupla aposentadoria é permitida pelo STJ

Segundo entendimento do STJ, é possível a dupla aposentadoira para quem trabalha e contribui na iniciativa pública e privada ao mesmo tempo

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SÃO PAULO – Segundo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Para tanto, é necessário que o solicitante comprove o desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada.

Além disso, a pessoa deverá atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois para a concessão de mais de uma aposentadoria, a contribuição para os dois regimes é obrigatória, conforme informações do próprio STJ. Se a contribuição tiver ocorrido em apenas uma das atividades, a contagem de tempo servirá apenas para um benefício.

Tempo de serviço

Outra orientação firmada pelo STJ foi sobre a utilização dos períodos fracionados. Os ministros consideraram aceitável a utilização dos períodos fracionados adquiridos em determinado regime para a soma de outro com o objetivo de alcançar o tempo exigido para a concessão de aposentadoria. Neste caso, contudo, este tempo só poderá ser utilizado para uma única aposentadoria.

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Ainda no que diz respeito ao tempo, o STJ autoriza o aproveitamento de eventual excesso de tempo de serviço calculado em regime para efeito de aposentadoria por tempo de serviço em outro regime.