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Deputados aprovam MP que isenta IR de participação nos lucros das empresas

O relator do processo, deputado Luiz Alberto, isentou o IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – A Comissão Mista da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que isenta de Imposto de Renda parte do dinheiro recebido por trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas. O texto aprovado segue para análise do Plenário da Câmara e, depois, do Senado.

O relator do processo, deputado Luiz Alberto, isentou o IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Segundo ele, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários e era uma das principais reivindicações das centrais sindicais. Nos demais casos, as alíquotas variam conforme os valores recebidos.

Pelo texto, quando sujeita ao imposto, a participação nos lucros será tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

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O deputado recusou as emendas que pretendiam tornar obrigatória a distribuição dos lucros, em caso de recusa da empresa em negociar ou quando a negociação resultasse em impasse. “Chegamos à conclusão de que a negociação é o melhor caminho para se chegar a uma distribuição justa”, disse o relator.

Acordo
Alberto afirmou que foi preciso modificar algumas partes para as quais não havia acordo. Uma delas diz respeito à composição paritária da comissão de patrões e empregados encarregada de definir a repartição dos lucros. Parlamentares que defendiam a visão patronal questionaram o modelo proposto.

Após as negociações, ficou assegurado que a comissão será paritária, mantendo a indicação de um representante pelo sindicato, como já determina a Lei de Participação nos Lucros das Empresas.

Outro ponto do texto questionado pelo setor empresarial era o acesso dos trabalhadores a informações fiscais e contábeis da empresa como forma de obter mais subsídios para as negociações. Pelo acordo, ficou definido que será garantido aos trabalhadores o acesso a informações que “colaborem para a negociação” entre as partes.