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Décimo terceiro: segunda parcela da gratificação deve ser paga neste dia 20/12

Desta vez serão efetuados os devidos descontos, como contribuição ao INSS, IR e adiantamento do benefício

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Os trabalhadores contratados sob o regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e os empregados domésticos receberão a segunda parcela do décimo terceiro salário nesta quarta-feira, dia 20 de dezembro. A primeira parcela deveria ter sido paga pelos empregadores até 30 de novembro último.

Descontos incidem sobre o valor integral

Diferente do que aconteceu no pagamento da primeira parcela, desta vez os descontos incidentes sobre o benefício deverão ser realizados. Inclui-se aqui o que foi pago na primeira parcela ou nas férias, a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda (acima de R$ 1.058).

Além disso, há o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por parte da empresa, mas que não é descontado do valor a ser pago. A contribuição incide também sobre o pagamento da primeira parcela.

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IR e INSS

A base de cálculo para o IR será o salário total devido ao trabalhador, incluindo os valores antecipados em meses anteriores. Aqui é possível ainda deduzir despesas com dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária.

Apurada a base, ou seja, o salário já líquido destas deduções, aplica-se então a alíquota progressiva do IRRF vigente no mês da quitação do benefício. O recolhimento do imposto deverá ser feito pela fonte pagadora (empresa). Vale lembrar que se o valor líquido do abono for de até R$ 1.257,13, então o contribuinte está isento do pagamento do IR.

Para a contribuição ao INSS, considera-se como base de cálculo o valor bruto do benefício, respeitando o teto máximo de contribuição fixado atualmente em R$ 2.801,82. Isto é, ultrapassado este limite, a contribuição será sempre fixa em R$ 308,20 (ou 11% sobre o teto de R$ 2.801,82), independente do valor do salário. Abaixo deste teto, as alíquotas de contribuição variam de 7,65% a 11%, dependendo do valor.

Na ponta do lápis

A forma de cálculo do décimo terceiro salário, incluindo os trabalhadores que foram contratados há menos de um ano é relativamente simples.

Por exemplo: se você tem direito a receber R$ 1.000, o pagamento da primeira parcela será de R$ 500 e o da segunda de R$ 413,50 (R$ 500 referente à parcela – R$ 86,50 relativo ao INSS).

A tabela abaixo mostra como saber de quanto será a segunda parcela do 13º salário para dois valores diferentes. O “Caso 1” detalha o exemplo acima, com abono no valor de R$ 1.000,00. No “Caso 2”, o valor total é de R$ 3.000,00 e a 1ª parcela foi de R$ 1.500,00.

—- Caso 1 Caso 2
Décimo terceiro bruto R$ 1.000,00 R$ 3.000,00
Deduções
INSS R$ 86,50 R$ 308,20
IRRF Isento R$ 237,66
Total R$ 86,50 R$ 545,86
Décimo terceiro líquido R$ 913,50 R$ 2.454,14
Em duas parcelas:
Primeira parcela R$ 500 R$ 1.500
Segunda parcela R$ 413,50 = R$ 500 – R$ 86,50 R$ 954,14 = R$ 1.500 – R$ 545,86