Convenção que impede demissão sem justa causa opõe Dieese e CNI

Regra proíbe que trabalhador seja demitido sem motivo relacionado à sua conduta ou sua capacidade profissional

Tércio Saccol

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SÃO PAULO – Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e CNI (Confederação Nacional da Indústria) estão em lados opostos na discussão sobre a ratificação da convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que impede as empresas de demitir funcionários sem justa causa.

A divergência foi exposta em audiência pública da Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, ocorrida na última quarta-feira (16). A convenção proíbe que um trabalhador seja demitido sem motivo razoável relacionado à sua conduta, à sua capacidade profissional ou a necessidades estruturais da empresa.

Na ocasião, o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz, defendeu a aplicação da convenção como forma de diminuir a rotatividade no mercado de trabalho. “A regulamentação da demissão não significa necessariamente dar estabilidade aos empregados. Significa dar a eles o direito de saberem por que estão sendo dispensados e, em alguns casos, coibir demissões injustificadas”, explicou.

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O gerente executivo de relação trabalhista e desenvolvimento associativo da CNI argumentou que a aprovação da proposta fará com que o empregador pense dez vezes antes de contratar alguém, uma vez que, hoje, até 70% do custo total da empresa está ligada a gastos com pessoal.

Trâmite
O presidente da comissão, deputado Silvio Costa (PTB-PE), assegurou que vai colocar o texto em votação, assim como outros projetos que estabeleçam novas relações trabalhistas. “Estou escutando todos os sindicatos de trabalhadores, todos os sindicatos patronais, cada um tem as suas prioridades. Vou colocar tudo em pauta – no mínimo, dez propostas por quarta-feira. Quem tiver voto que aprove”, afirmou.

A Convenção 158 foi aprovada pela OIT na Suíça, em 1982, e chegou a vigorar no Brasil. O acordo em torno da matéria foi rompido, no entanto, pelo Decreto 2.100/96, assinado pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.

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O professor de relações trabalhistas da USP (Universidade de São Paulo), José Pastore, apresentou algumas sugestões de propostas para serem avaliadas pelos parlamentares ao longo deste ano.

Uma delas cria nova forma de contrato voltado para jovens, que enfrentam uma taxa de desemprego três vezes maior que o restante da força de trabalho. “Sugeri a figura do contrato de formação, por meio do qual as empresas podem contratar um jovem, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas com menos encargos sociais. Isso vai facilitar a entrada desse segmento da população no mercado”, defendeu.