Conta-salário passa a valer para mais brasileiros a partir desta sexta-feira

São trabalhadores com contratos firmados antes de 21 de dezembro de 2006; conta permite economia com tarifas bancárias

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – A partir desta sexta-feira (2), trabalhadores com contratos firmados antes de 21 de dezembro de 2006 contarão com a conta-salário. Nela, a empresa depositará o rendimento do funcionário, o qual poderá transferi-lo sem tarifas para uma conta de sua preferência.

Muitas vezes, ao mudar de emprego, junto com o novo salário e as novas obrigações, há o pedido para a abertura de uma nova conta, o que representa, em algumas situações, tarifas bancárias diferenciadas daquelas que o profissional paga em seu banco. Nesta hora, é possível considerar a abertura de uma conta-salário.

Desde 2007, a abertura da conta-salário é obrigatória para quem recebe de empresa privada, cujos contratos ou convênios foram celebrados a partir de 6 de setembro de 2006. Quanto aos servidores públicos, com exceção dos federais, que já podem escolher o banco em que querem receber, os demais (estaduais e municipais) só poderão usufruir do benefício em 2012.

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Menos tarifas

De acordo com a Pro Teste – Associação de Consumidores, este tipo de conta é uma boa alternativa para quem quer fugir das tarifas bancárias, especialmente porque permite ao trabalhador transferir seu benefício para outra instituição sem nenhum ônus. É preciso, porém, ter bastante atenção, pois se a transferência do crédito não for total, pode ser cobrada taxa, mesmo que o procedimento tenha sido feito somente uma vez.

Além disso, a conta-salário não admite outro tipo de depósito fora os créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques. Por outro lado, além da transferência, sem custo, do salário para uma conta em outra instituição, ela dá direito a cartão magnético, cinco saques parciais ou totais, por evento de crédito, dois saldos e dois extratos mensais e isenção de taxa de manutenção.

Por outro lado, na conta-salário é admitida a dedução de parcelas de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil, se contratados nesta conta.