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SÃO PAULO – A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou na última quinta-feira (7) um Projeto de Decreto Legislativo, que suspende a portaria 1.510/09 que estabelece novo registro de ponto eletrônico.
Para o relator da comissão, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), a medida é inconstitucional, uma vez que o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) estaria regulamentando um assunto que não está previsto na lei.
O deputado ressaltou ainda que a portaria deveria ser suspensa por outros motivos. O primeiro deles, segundo ele, é a exigência de que o empregador emita um recibo em papel para o empregado, comprovando o registro de seu ponto.
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“Tal medida vem na contramão da atual tendência de informatização dos procedimentos administrativos não apenas nas empresas, mas também em instituições públicas”, disse, segundo a Agência Câmara.
Além disso, ele acrescenta que a medida representa um aumento nos custos das empresas com a aquisição de novos equipamentos e com papel e tinta, entre outros itens, principalmente se consideradas as grandes empresas.
Sobre a obrigatoriedade
De acordo com o MTE, a obrigatoriedade do REP (Registro de Ponto Eletrônico) entra em vigor a partir de 1º de setembro. Vale destacar que o ministério já prorrogou duas vezes o prazo. A data inicial prevista era agosto de 2010.
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A obrigatoriedade é para as empresas que já usam relógios de ponto eletrônicos. Aquelas que têm um controle manual ou empregam menos de 10 funcionários não precisam se adaptar.