Comissão aprova concessão de adicional de periculosidade a motoboys

Mototaxistas, motoboys e moto-frete poderão ter suas atividades enquadradas como perigosas na Consolidação das Leis Trabalhistas

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – Medida que concede adicional de periculosidade aos mototaxistas, motofretes e motoboys foi aprovada nesta semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

O Projeto de Lei 193, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), é de 2003, e passou por diversas alterações ao longo de sua tramitação. O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Para ele, é justa a concessão de adicional.

De acordo com o texto, as atividades exercidas pelos motociclistas poderão ser enquadradas como perigosas pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Com isso, esses profissionais terão direito a adicional de periculosidade.

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Hoje, a legislação somente considera atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. A proposta agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais.

Alterações
O texto original da medida previa cinco alterações na CLT em relação às condições de trabalho dos motociclistas. Porém, para Suplicy, de acordo com a Agência Senado, muitas delas já estão contempladas na nova regulamentação da atividade, sancionada no ano passado.

Apenas uma das alterações propostas por Crivella não está prevista na legislação, a que concede adicional de periculosidade às atividades que, para Suplicy, “por sua natureza ou método de trabalho, impliquem frequentes riscos de lesões corporais ou de morte”.

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Outra mudança efetuada pelo relator é a que se refere a proposta de Crivella de remeter ao Ministério do Trabalho a competência para incluir, entre as atividades perigosas, aquelas realizadas com motociclistas, motonetas e ciclomotores para a execução de serviços externos ao trânsito das vias públicas.

Para Suplicy, a determinação é inconstitucional, pois “prevê a ingerência do Poder Legislativo nas atribuições do Poder Executivo”.