Com MP, relações de trabalho podem ser precarizadas, diz associação de juízes

A possibilidade de negociação coletiva para a redução de jornada é um instrumento legítimo para preservação do emprego em situações especiais, mas não pode ser usada de forma indiscriminada

Estadão Conteúdo

(Wikimedia Commons)

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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) afirmou em nota que a Medida Provisória nº 680/2015, que dispõe sobre o Programa de Proteção ao Emprego, pode precarizar as relações de trabalho. Enviada ao Congresso Nacional, a MP propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário.

Para o presidente da entidade, o juiz Germano Siqueira, a possibilidade de negociação coletiva para a redução de jornada é um instrumento legítimo para preservação do emprego em situações especiais, mas não pode ser “utilizado de forma indiscriminada”. “É importante que os critérios estabelecidos na referida MP sejam rigorosos e, acima de tudo, observem o princípio da dignidade da pessoa humana e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal”, apontou.

A Anamatra afirmou ainda que não pode haver uma vinculação necessária entre redução da jornada e de salário. “A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, é medida absolutamente excepcional”, afirmou.