Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta profissão de comerciário

A categoria já reinvidicava há quatro anos pelo reconhecimento da profissão, que abrange trabalhadores de estabelecimentos comerciais

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – A CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que regulamenta a profissão de comerciário. A categoria já reivindicava há mais de quatro anos pelo reconhecimento da profissão, que abrange trabalhadores de agências de turismo, lojas, salões de beleza, entre outros estabelecimentos comerciais.

Com a regulamentação, 10 milhões de comerciários brasileiros, sendo 450 mil trabalhadores da cidade de São Paulo, serão beneficiados. “A regulamentação da profissão significa o reconhecimento, a valorização e maior garantia de direitos. Devemos e merecemos comemorar”, explica o presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah.

O que muda
O texto já tinha sido aprovado pela Comissão de Trabalho em agosto e só faltava passar pela CCJC. O projeto fixa a jornada normal de trabalho dos comerciários em oito horas diárias e 44 semanais, só podendo ser alterada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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Porém, a proposta admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo emprego não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.

O projeto também obriga todas as empresas a contribuir para entidades sindicais, independentemente de filiação, porte ou número de empregados, assim como todos os comerciários, associados ou não, a pagar a taxa sindical.

Já no caso do trabalhador, a contribuição sindical será fixada em assembleia geral da entidade representativa da categoria profissional, não podendo ultrapassar 1% do salário. A participação da empresa também será definida de acordo com o número de empregados em assembleia geral da categoria.

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Os valores arrecadados com a contribuição sindical serão repartidos entre 5% para a federação respectiva, 15% para a federação, 80% para o sindicato ou, na falta dele, para a federação representativa da categoria.

O projeto de lei aprovado permite ainda que as entidades representativas das categorias econômica (empresas) e profissional (comerciários) possam instituir, por meio de negociações coletivas, programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.