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SÃO PAULO – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27), um projeto de lei que garante a estabilidade de emprego para profissional que confirmar gravidez durante o período do aviso-prévio.
A medida estabelece que a gestante só poderá ser demitida após o final da licença-maternidade. O texto agora segue para sanção da presidente, Dilma Rousseff.
A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
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O que diz a lei
Atualmente, as leis trabalhistas estabelecem que as mulheres não podem ser demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, a legislação não é clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho.