Câmara aprova proposta que pede reajuste do FGTS pelo IPCA e não pela TR

Para os autores da proposta, a perda de rendimento acumulado da TR em relação ao IPCA, nos últimos seis anos, é de 30,34%

Patricia Alves

Publicidade

SÃO PAULO – A Comissão de Legislação Participativa da Câmara deu parecer favorável, na última semana, à sugestão, de autoria da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do IFF (Instituto FGTS Fácil), que propõe que o índice de atualização monetária, que atualiza o saldo das contas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), passe de TR (Taxa Referencial) para o IPCA do IBGE.

O objetivo da proposta, segundo Mario Avelino, presidente do IFF, é garantir um melhor rendimento ao saldo do fundo ao trabalhador.

Na ponta do lápis

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

De acordo com Avelino, a perda de rendimento acumulado da TR em relação ao IPCA no período de novembro de 2002 a novembro de 2008 é de 30,34%. “O que equivale a uma perda acumulada sobre o saldo base de R$ 131,9 bilhões de R$ 55,7 bilhões, sem considerar a perda dos novos depósitos que entraram a partir de 2002, o que dá uma perda total de mais de R$ 60 bilhões”, contabiliza.

A tabela abaixo detalha, de acordo com os cálculos do IFF, as perdas geradas pelo uso da TR como índice de atualização das contas do FGTS, na comparação com o IPCA.

Período Perda gerada pela TR em relação ao IPCA
(em bilhões)
Percentual da perda
11/2002 a 12/2002 R$ 5,074 3,81%
01/2003 a 12/2003 R$ 9,465 6,58%
01/2004 a 12/2004 R$ 9,629 6,38%
01/2005 a 12/2005 R$ 7,546 4,72%
01/2006 a 12/2006 R$ 3,854 2,29%
01/2007 a 12/2007 R$ 7,194 4,09%
01/2008 a 12/2008 R$ 13,028 7,08%
Total da perda R$ 55,789 30,34%

Observações:
O saldo inicial de R$ 131.9 bilhões é baseado no Balanço Anual do FGTS apresentado pela Caixa Econômica Federal.
Apesar da TR (Taxa Referencial) estar sendo usada no FGTS desde março/1991, até o ano de 1998, ela rendeu mais que o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), sendo o rendimento excedente de 16% a mais, compensado até zerar este excedente no mês de outubro/2008.

Continua depois da publicidade

Mais sobre o tema

Em paralelo à sugestão aprovada pela CLP, o senador Tasso Jereissati entrou com o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 193, que tem por objetivo alterar a fórmula de correção dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS, substituindo a taxa referencial de juros (TR) pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais e segue em tramitação no Senado.

Para Avelino, “esses filhotes da sugestão”, como se referiu à proposta do senador, são benéficos, pois podem facilitar a aprovação da mudança. “Aprovar vários pedidos de uma vez é mais difícil do que analisar apenas um”, disse.

Continua depois da publicidade

Outras propostas

A sugestão da UGT e do IFF contém oito propostas de alteração na lei 8.036, de 1990, que trata do FGTS.

Confira o parecer da relatora, deputada Luíza Erundina, para cada um dos pedidos:

  1. O índice de Atualização Monetária, que atualiza o saldo das contas no FGTS, passe de TR (Taxa Referencial) para o IPCA do IBGE.

    Parecer da relatoria – aprova, propondo que seja feita a mudança da TR pelo IPCA.

  2. 50% (cinqüenta por cento) do lucro obtido com o FGTS nos financiamentos da casa própria e de obras de infra-estrutura e saneamento básico sejam repassados para o trabalhador. Hoje todo o dinheiro vai para o governo.

    Parecer da relatora – aprova, propondo que seja repassado 30% (trinta por cento) do Lucro Liquido obtido com as aplicações do dinheiro do trabalhador no FGTS.

  3. O trabalhador possa aplicar até 10% do seu FGTS em Fundos de Ações / Investimentos.

    Parecer da relatora – aprova, propondo que seja aplicado no máximo 5% (cinco por cento).

  4. Diminua de 3 anos para 1 ano o prazo para o trabalhador poder sacar o FGTS em conta inativa, quando estiver fora do regime do FGTS.

    Parecer da relatora – aprova a redução.

  5. Reduz de 70 para 60 anos o limite de idade para o trabalhador sacar a qualquer momento seu FGTS.

    Parecer da relatora – não foi aprovado.

  6. Diminuição no prazo de recolhimento em atraso do FGTS de 30 anos para um ano.

    Parecer da relatora – não foi aprovado.

  7. Quando a empresa recolher o FGTS em atraso, 75% da multa deste recolhimento seja repassado para o trabalhador prejudicado.

    Parecer da relatora – aprovado o repasse de 50% da multa para o trabalhador.

  8. Divisão igualitária do número de representantes de trabalhadores, empresários e governo no Conselho Curador do FGTS, que decide o destino das aplicações do dinheiro do FGTS.

    Parecer da relatora – não foi aprovado.

Tramitação

Para ir a plenário, a proposta ainda precisa receber parecer favorável em mais duas comissões. Depois precisa passar pelo Senado e, então, aguardar sanção presidencial. “Esperamos que todo o trâmite aconteça em 2009”, finalizou Avelino.