Governo vai editar nova portaria sobre trabalho em feriados com exceções; entenda

Decisão foi tomada após com representantes do governo, das centrais sindicais e dos empregadores

Equipe InfoMoney

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O governo federal vai reeditar a portaria que proíbe o trabalho do comércio em feriados, afirmou na quarta-feira (24) o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT). As mudanças incluem a divisão das atividades que precisam ou não de convenção coletiva para permitir o trabalho nessas datas.

A decisão foi tomada após reunião com representantes do governo, das centrais sindicais e dos empregadores, e o documento terá uma lista com cerca de 200 setores considerados essenciais, que não precisarão fechar acordos com os sindicatos para trabalho aos feriados. “Nós fizemos o ajuste de todo o texto da portaria, e ela será republicada. A portaria vai resgatar o respeito à lei 10.101 que estabelece que, aos domingos, o comércio está autorizado seu funcionamento”, disse Marinho.

A lista de exceções ainda não está definida, mas farmácia e postos de gasolina estão entre os setores que não precisarão de acordo coletivo, segundo o ministro. A redação da nova portaria deverá ser finalizada nesta semana e será submetida ao crivo de representantes dos empregadores e trabalhadores, por isso a expectativa é que a publicação ocorra em fevereiro, com as novas regras passando a ter vigência imediata.

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O representante da CNC (Confederação Nacional do Comércio), Ivo Dall’Acqua, argumentou que é preciso considerar que os hábitos das famílias mudaram e que a sociedade precisa de mais disponibilidade do comércio. Disse também que as empresas tendem a contratar mais funcionários para dar conta do regime de folgas.

Dall’Acqua destacou que o anexo da portaria, que trará uma lista das atividades que precisarão ou não de convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados, é importante para garantir o tratamento diverso a algumas atividades. “Negociamos o retorno da possibilidade de farmácias trabalharem em feriados sem convenção coletiva, e existem outras, como postos de gasolina. Você não pode ficar com atividades sem oferecer serviço porque venceu a convenção coletiva”.

O executivo disse também que a lei trata apenas do comércio de produtos. Atividades ligadas a serviços não terão necessidade de acordo coletivo, como bares, restaurantes e hotéis, mas supermercados necessitam de convenção para abrirem aos feriados. “A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade”, afirma Marinho. “A portaria vai deixar claro as categorias que poderão funcionar sete dias por semana, como hotéis e outras atividades”.

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Recuo do governo

Marinho disse que o governo “fez o ajuste em todo o texto da portaria, que será republicada”. “Há uma bancada de relatores alterando o texto, que não apresentará hoje a versão final. “A portaria anterior teve o único objetivo de provocar essa conversa nacional, com uma mesa permanente para discutir o tema, inclusive daqui para frente”.

A portaria que deu origem ao imbróglio foi publicada em novembro de 2023 e invalidada uma outra portaria, de 2021, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio. O texto foi revogado uma semana depois, após deputados ameaçarem aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.

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(Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

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