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Câmara aprova projeto que institui vale-esporte ao trabalhador

Benefício será no valor de R$ 50 por mês, para os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos

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SÃO PAULO – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou, na quarta-feira (26), o Projeto de Lei que institui o vale-esporte, no valor de R$ 50 por mês, para os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (atualmente, R$ 2.550).

Segundo informações da Agência Câmara, o PL 6531/09, do deputado Deley (PSC-RJ), determina que o vale tenha caráter pessoal e seja intransferível. Ele será oferecido por meio magnético para facilitar o acesso de trabalhadores até essa faixa salarial aos variados eventos esportivos.

Conforme a proposta, é proibida a conversão do vale-esporte em dinheiro. O novo benefício terá o funcionamento semelhante ao do vale-cultura, instituído em abril deste ano. De acordo com a proposta, os contemplados receberão ajuda mensal de R$ 50,00 para custear entradas de cinema, de teatro e de outras atividades artísticas, assim como adquirir livros, CDs e DVDs.

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Benefícios em pró do esporte
De acordo com o PL, a empresa que fornecer o vale ao funcionário poderá deduzir a despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido. Para isso, ela poderá descontar até 10% do valor do benefício (R$ 5 por mês) da remuneração do empregado.

Fica determinada, também, a classificação do gasto como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ. A redução no imposto valerá até a declaração de 2014.

Na avaliação da relatora da proposta, deputada Manuela D’ávila (PcdoB-RS), o esporte proporciona o bem físico e mental. “O vale será um incentivo para democratizar, na medida do possível, o acesso de todos os eventos esportivos”, disse a deputada.

Após o atendimento aos funcionários que ganham abaixo dos cinco salários, poderão ter acesso ao vale os que ganharem piso superior a cinco mínimos. No mais, o desconto na renda será maior (20% a 90%, dependendo da remuneração).

Obstrução
Conforme a disposição do PL, as empresas que aplicarem de maneira errônea o benefício do vale-esporte estarão sujeitas a punições como o cancelamento do certificado de inscrição no programa, proibição de contratar com a administração pública pelo período de até dois anos, aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente, entre outras.

O projeto seguirá para votação em caráter conclusivo nas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.