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SÃO PAULO – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (21), a Medida Provisória 597/12 que propõe a isenção da cobrança do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) sobre as parcelas de PLR (participação nos lucros e resultados) de até R$ 6 mil recebidas pelos trabalhadores.
Segundo o governo, a renúncia fiscal estimada com a edição da MP é de R$ 1,7 bilhão em 2013, R$ 1,88 bilhão em 2014 e R$ 2,09 bilhões em 2015. As novas regras valem a partir de 1º de janeiro de 2014. A MP precisa ser votada pelo Senado até o dia 3 de junho, quando perde a validade.
Para o deputado Luiz Alberto, que elaborou a proposta, a isenção de IR para participação nos lucros de até R$ 6 mil anuais beneficiará cerca de 60% dos trabalhadores que recebem o bônus. A isenção também era uma das principais reivindicações das centrais sindicais. Antes da MP, a tributação das parcelas de participação nos lucros seguia a mesma tabela do IRPF normal, usada para os salários.
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Nova tabela
A tabela prevista contém as mesmas alíquotas da tabela mensal do IRPF, mas os valores expressam faixas anuais de recebimento da participação. A nova cobrança de IR sobre o bônus será tributada conforme a tabela:
Particpação nos lucros | Imposto de renda |
---|---|
*MP 597/12 | |
Até R$ 6 mil | Isento |
Até R$ 9 mil | 7,5% |
Até R$ 12 mil | 15% |
Até R$ 15 mil | 22,5% |
Acima de R$ 15 mil | 27,5% |
No caso de um trabalhador cujo salário anual já esteja isento (R$ 20.529,36), uma participação nos lucros recebida não precisará ser somada a esse valor na Declaração Anual de Ajuste do IR, o que provocaria tributo a pagar.
O texto permite que a periodicidade de pagamentos ocorra a cada trimestre, contra a limitação anterior de um semestre. Continua, entretanto, o limite de dois pagamentos no mesmo ano civil.
Comissão para negociar
Quanto aos procedimentos usados na negociação entre empresas e trabalhadores sobre os lucros, o relator mudou apenas alguns pontos do texto original da MP, assegurando paridade na composição da comissão que poderá ser formada para negociar o assunto. Outra forma de negociação é por meio de acordos ou convenções coletivas.
O relator também incluiu a obrigação de a empresa prestar informações aos representantes dos trabalhadores para facilitar a negociação. Entretanto, o texto não especifica que informações serão essas.