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A conquista do emprego efetivo, depois de certo tempo atuando como estagiário, pode significar dinheiro a mais na conta. No entanto, antes de começar a fazer planos, você deve considerar que não receberá totalmente o salário anotado em sua carteira de trabalho. Sobre esse rendimento, chamado salário bruto, haverá descontos de contribuições e impostos, que todo trabalhador deve pagar para, principalmente, garantir seus direitos.
Esse é o caso, por exemplo, da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), realizada para sustentar o sistema da previdência social, que garante a você e a outros trabalhadores, ativos ou inativos, ter uma renda, quando se aposentarem, ou benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros.
Para calcular a contribuição que terá de fazer mensalmente, saiba que existe um limite de desconto percentual, que varia conforme a faixa de salário. Segundo a tabela de remuneração da Previdência, válida desde 1º de março deste ano, os trabalhadores devem recolher ao INSS:
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- 8% do salário bruto, se ganham até R$ 911,70;
- 9%, se ganham entre R$ 911,71 e R$ 1.519,50;
- 11%, se recebem de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99.
Para remunerações acima de R$ 3.038,99, fica valendo o desconto máximo de R$ 334,28, equivalentes a 11% desse último valor.
Mordida do leão
Além da contribuição à Previdência, você pode ter abatido do seu salário o Imposto de Renda Retido na Fonte, assim denominado porque é recolhido pela fonte pagadora, ou seja, a empresa ou o empregador. Assim como o INSS, os descontos se distinguem por rendimento, sendo que algumas pessoas são isentas, como mostra a tabela abaixo:
Imposto de Renda Retido na Fonte | |||
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir | |
Até R$ 1.372,81 | Isenção | – | |
De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 | 15% | R$ 205,92 | |
Acima de R$ 2.743,25 | 27% | R$ 548,82 |
Fonte: Receita Federal
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Pela tabela acima, supondo que você tenha chegado a uma base de cálculo de R$ 1.500, você se enquadra na segunda faixa de desconto do IR. Dessa forma, deve aplicar a alíquota de 15% sobre R$ 1.500, o que resulta em R$ 225. Como uma espécie de compensação, a Receita concede uma parcela a ser deduzida, isto é, a ser subtraída desse imposto devido, que, no caso da segunda faixa de rendimento, corresponde a R$ 205. O valor final que deve ser recolhido cai, então, para R$ 19,08.
E como obter a base de cálculo? Basta subtrair o valor da contribuição mensal ao INSS do seu salário bruto (veja como calcular abaixo).
Vale lembrar ainda que é possível recuperar parte ou até todo o dinheiro retido pelo fisco. Para isso, o contribuinte precisa entregar até o próximo 30 de abril a declaração de imposto de renda, mesmo estando entre os isentos ou dispensados de prestar contas à Receita – neste ano, são os que tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 15.764,28.
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Outros descontos
Quem depende de ônibus, trem ou metrô para ir ao trabalho geralmente recebe o vale-transporte da empresa. No entanto, o benefício pode acabar se revertendo em mais um desconto no holerite: de acordo com a legislação, uma parcela equivalente a 6% do salário bruto do trabalhador é destinada para pagar o vale. O que exceder essa parcela é bancado pela empresa.
O tíquete-refeição, por sua vez, geralmente é concedido pela empresas em caráter gratuito, a não ser que seja pago em dinheiro. Neste caso, segundo determina a lei, o auxílio é considerado como parte do salário e, portanto, estará sujeito ao desconto de INSS e IR.
Outros benefícios, como plano de saúde e previdência privada, também podem ser em parte ou totalmente custeados pelos trabalhadores, o que gera mais abatimentos no salário.
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Além disso, independentemente da área de atuação e de ser associado a um sindicato, em março, você e milhões de outros trabalhadores com carteira assinada têm descontada a contribuição sindical, correspondente a um dia (1/30) de salário bruto.
O objetivo da cobrança, prevista nos artigos 578 e 591 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é custear as atividades sindicais e os valores destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Na ponta do lápis
Considerando os descontos básicos de INSS, IR e vale-transporte, caso seu rendimento mensal bruto fosse de R$ 2 mil, veja o cálculo para se obter o salário líquido, que será efetivamente depositado em sua conta:
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- R$ 2 mil (salário bruto) X 11% (alíquota do INSS correspondente à faixa de renda) = R$ 220 (valor da contribuição)
- R$ 2 mil – R$ 220 = R$ 1.780 (base de cálculo para o IR)
- R$ 1.780 X 15% (alíquota do IR) = R$ 267 (imposto devido)
- R$ 267 – R$ 205,92 (parcela a deduzir) = R$ 61,08 (imposto retido na fonte)
Até aqui, temos os descontos de INSS (R$ 220) e IR (R$ 61,08) que serão aplicados sobre o salário bruto. A seguir, confira o cálculo para o vale-transporte:
R$ 2 mil X 6% (percentual que deve ser pago pelo trabalhador) = R$ 120
Com isso, o total de descontos será de R$ 401,08, o que resulta em um salário líquido de R$ 1.598,92. No mês de março, quando se recolhe a contribuição sindical, você teria de acrescentar o seguinte cálculo:
R$ 2 mil : 30 = R$ 66,66 (valor da contribuição sindical, equivalente a um dia de salário ou 1/30)
Os descontos, então, sobem para R$ R$ 467,74, e seu salário líquido cai para R$ 1.532,26.