[Braduni] Quais os descontos que “atacam” seu holerite?

Antes de começar a fazer planos com o salário que pensa que irá receber, saiba como calcular quanto efetivamente será depositado em sua conta

Ana Paula Ribeiro

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A conquista do emprego efetivo, depois de certo tempo atuando como estagiário, pode significar dinheiro a mais na conta. No entanto, antes de começar a fazer planos, você deve considerar que não receberá totalmente o salário anotado em sua carteira de trabalho. Sobre esse rendimento, chamado salário bruto, haverá descontos de contribuições e impostos, que todo trabalhador deve pagar para, principalmente, garantir seus direitos.

Esse é o caso, por exemplo, da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), realizada para sustentar o sistema da previdência social, que garante a você e a outros trabalhadores, ativos ou inativos, ter uma renda, quando se aposentarem, ou benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros.

Para calcular a contribuição que terá de fazer mensalmente, saiba que existe um limite de desconto percentual, que varia conforme a faixa de salário. Segundo a tabela de remuneração da Previdência, válida desde 1º de março deste ano, os trabalhadores devem recolher ao INSS:

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Para remunerações acima de R$ 3.038,99, fica valendo o desconto máximo de R$ 334,28, equivalentes a 11% desse último valor.

Mordida do leão

Além da contribuição à Previdência, você pode ter abatido do seu salário o Imposto de Renda Retido na Fonte, assim denominado porque é recolhido pela fonte pagadora, ou seja, a empresa ou o empregador. Assim como o INSS, os descontos se distinguem por rendimento, sendo que algumas pessoas são isentas, como mostra a tabela abaixo:

Imposto de Renda Retido na Fonte
Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 1.372,81 Isenção
De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 15% R$ 205,92
Acima de R$ 2.743,25 27% R$ 548,82

Fonte: Receita Federal

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Pela tabela acima, supondo que você tenha chegado a uma base de cálculo de R$ 1.500, você se enquadra na segunda faixa de desconto do IR. Dessa forma, deve aplicar a alíquota de 15% sobre R$ 1.500, o que resulta em R$ 225. Como uma espécie de compensação, a Receita concede uma parcela a ser deduzida, isto é, a ser subtraída desse imposto devido, que, no caso da segunda faixa de rendimento, corresponde a R$ 205. O valor final que deve ser recolhido cai, então, para R$ 19,08.

E como obter a base de cálculo? Basta subtrair o valor da contribuição mensal ao INSS do seu salário bruto (veja como calcular abaixo).

Vale lembrar ainda que é possível recuperar parte ou até todo o dinheiro retido pelo fisco. Para isso, o contribuinte precisa entregar até o próximo 30 de abril a declaração de imposto de renda, mesmo estando entre os isentos ou dispensados de prestar contas à Receita – neste ano, são os que tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 15.764,28.

Outros descontos

Quem depende de ônibus, trem ou metrô para ir ao trabalho geralmente recebe o vale-transporte da empresa. No entanto, o benefício pode acabar se revertendo em mais um desconto no holerite: de acordo com a legislação, uma parcela equivalente a 6% do salário bruto do trabalhador é destinada para pagar o vale. O que exceder essa parcela é bancado pela empresa.

O tíquete-refeição, por sua vez, geralmente é concedido pela empresas em caráter gratuito, a não ser que seja pago em dinheiro. Neste caso, segundo determina a lei, o auxílio é considerado como parte do salário e, portanto, estará sujeito ao desconto de INSS e IR.

Outros benefícios, como plano de saúde e previdência privada, também podem ser em parte ou totalmente custeados pelos trabalhadores, o que gera mais abatimentos no salário.

Além disso, independentemente da área de atuação e de ser associado a um sindicato, em março, você e milhões de outros trabalhadores com carteira assinada têm descontada a contribuição sindical, correspondente a um dia (1/30) de salário bruto.

O objetivo da cobrança, prevista nos artigos 578 e 591 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é custear as atividades sindicais e os valores destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Na ponta do lápis

Considerando os descontos básicos de INSS, IR e vale-transporte, caso seu rendimento mensal bruto fosse de R$ 2 mil, veja o cálculo para se obter o salário líquido, que será efetivamente depositado em sua conta:

Até aqui, temos os descontos de INSS (R$ 220) e IR (R$ 61,08) que serão aplicados sobre o salário bruto. A seguir, confira o cálculo para o vale-transporte:

R$ 2 mil X 6% (percentual que deve ser pago pelo trabalhador) = R$ 120

Com isso, o total de descontos será de R$ 401,08, o que resulta em um salário líquido de R$ 1.598,92. No mês de março, quando se recolhe a contribuição sindical, você teria de acrescentar o seguinte cálculo:

R$ 2 mil : 30 = R$ 66,66 (valor da contribuição sindical, equivalente a um dia de salário ou 1/30)

Os descontos, então, sobem para R$ R$ 467,74, e seu salário líquido cai para R$ 1.532,26.

Ana Paula Ribeiro

Jornalista colaboradora do InfoMoney