Atraso no pagamento da dívida trabalhista poderá gerar multa para empresa

Projeto de lei que tramita pela Câmara dos Deputados estabelece multa de 10% e prazo de pagamento de 48 horas

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que estabelece multa de 10% para empresas que  pagarem o débito trabalhista em atraso. Pela proposta, o pagamento deve ser realizado em até 48 horas.

Além disso, a medida prevê que quando se tratar de execução por quantia certa, o credor deverá pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data que ação foi proposta.

Direitos
Para o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a iniciativa é importante porque garantirá uma maneira de assegurar aos credores condições para a obtenção de seus direitos. 

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De acordo com a Agência Câmara, atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não prevê multa em casos de atraso no pagamento da dívida trabalhista.

Certidão dos Débitos Trabalhistas
Já as empresas que estão em dia com seus débitos podem provar isso por meio da CNDT (Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas), que está disponível desde janeiro deste ano. 

É por meio deste documento que as empregadores conseguirão comprovar a inexistência de débitos não pagos na Justiça do Trabalho. Além disso, a certidão é obrigatória para as empresas que desejam participar de licitações públicas.

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A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da data emissão. Ela é expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br) ou qualquer TRT (Tribunal Regional do Trabalho).