Apropriação de salário de cliente para cobrir limite de cheque especial é ilegal

Segundo coordenadora da Por Teste, prática é abusiva e deveria ser fiscalizada com maior rigor pelo Banco Central

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SÃO PAULO – A apropriação pelo banco do salário do correntista para cobrir dívidas do cheque especial é ilegal. Na opinião da coordenadora institucional da Pro Teste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, a prática é abusiva.

“É um abuso. O Banco Central deveria fiscalizar com maior rigor e autuar estas instituições”, diz. De acordo com a coordenadora, o cheque especial é uma espécie de crédito que o banco concede ao cliente. Na hipótese do consumidor utilizar este limite, antes de utilizar o salário para cobri-lo, a instituição deve avisar ao correntista e somente fazê-lo mediante autorização.

Dolci alerta ainda, que o usuário que se sentir lesado, deve comunicar por escrito a sua instituição, o Banco Central e procurar um órgão de defesa do consumidor. Segundo ela, dependendo do caso, o consumidor pode pedir indenização.

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Juros

Dados divulgados, no último dia 22 de outubro, pela Nota de Política Monetária e Operações de Crédito do BC (Banco Central) mostram que a taxa de juros anual do cheque especial ficou em 170,2% no nono mês deste ano, a maior registrada desde julho de 2003.

Em relação às taxas mensais, com o percentual verificado em setembro, 8,64%, o cheque especial foi o destaque em cobrança de juros ao consumidor. No crédito pessoal, a taxa de juros mensal foi de 3,79% no nono mês do ano, enquanto para a aquisição de veículos a taxa foi de 2,41%.

Diante disso, os dados mostram que é preciso cautela antes de aderir a esse tipo de empréstimo para quitar as dívidas. O ideal mesmo é não usar esta opção ou, então, fazê-lo por poucos dias, já que alguns bancos não cobram juros, caso o cliente devolva o dinheiro em pouco tempo.

O mais importante para quem utiliza o cheque especial com freqüência é saber que o dinheiro não faz parte da sua renda e que, ao final de um certo período, você terá de pagar a quantia que pegou mais os juros sobre ela.