Aprenda como calcular quanto vai receber de férias

Antes de planejar os últimos detalhes da sua viagem, você deve calcular quanto irá receber para ter uma idéia real do que poderá gastar

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Nos últimos meses você não tem tido tempo para nada, a não ser para pensar nas tão sonhadas férias. Contudo, antes de acertar os últimos detalhes da sua viagem, calcule quanto você deverá receber para ter uma idéia real do dinheiro que poderá gastar.

Se você já economizou o suficiente para pagar a viagem que pretende fazer, então aproveite para investir o dinheiro extra. Para isso, primeiramente você vai precisar calcular o quanto espera receber de férias e só então decidir, com base neste valor, onde aplicar as suas reservas.

Entendendo os cálculos

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Como você já deve saber, suas férias são calculadas de acordo com o tempo de trabalho na empresa. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você adquire o direito a tirar férias após completar 12 meses na empresa. Depois disso, o seu empregador terá mais 11 meses para lhe conceder essas férias.

Se você não tirar férias dentro desse período, deverá receber férias dobradas. Ou seja, seu empregador terá de pagar a remuneração a qual você teria direito em dobro.

Como no caso do 13º salário, também no cálculo de pagamento de férias são deduzidas as contribuições pagas ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), assim como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para ilustrar passo a passo esses cálculos, vamos utilizar dois exemplos de salários:

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—— Caso 1 Caso 2
Período de cálculo 12 meses 12 meses
Salário R$ 900 R$ 2.700
Abono de férias = 1/3 * R$ 900 =
R$ 300,00
= 1/3 * R$ 2.700 = R$ 900
Valor bruto de férias = 12/12 * (R$ 900 + R$ 300,00) = R$ 1.200 = 12/12 * (R$ 2.700 + R$ 900) = R$ 3.600
Dedução de INSS 9% (a) * R$ 1.200 = R$ 108,00 11% (a) * (R$ 2.801,82) = R$ 318,37
Dedução de IRRF Isento, pois valor das férias, menos INSS, está dentro do limite de isenção que é de R$ 1.313,69 R$ 3.600 – R$ 318,37
= R$ 3.281,63 * 27,5% (b)
= R$ 902,45 – R$ 525,19
= R$ 377,26
Férias líquidas = R$ 1.200 – R$ 108,00 = R$ 1092,00 = R$ 3.600 – R$ 318,37 – R$ 377,26 = R$ 2.904,37

(a) Alíquota de dedução de INSS para rendimentos acima de R$ 1.140,01 até R$ 1.447,14, sendo que a dedução máxima é de R$ 318,37, ou 11% do teto de cálculo que é de R$ 2.894,28.

(b) Alíquota de dedução de IRRF para salários acima de R$ 2.625,12 é de 27,5% sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS

Informações importantes!

Certamente, depois de ter visto os exemplos mostrados você deve estar se perguntando como são feitas tais deduções, de INSS e IRRF, que parecem tão complicadas num primeiro momento. A seguir explicaremos passo a passo como são calculados os seguintes encargos:

Dedução de INSS: quando o rendimento exceder o valor de R$ 1.447,14, a alíquota para cálculo da dedução de INSS será de 11%. No entanto, vale lembrar que existe um teto para cálculo das deduções de INSS que é de R$ 2.894,28, o que significa que as deduções de INSS nunca excedem ao valor de R$ 318,37 (ou 11% de R$ 2.894,28). Isto fica claro no segundo exemplo, quando a remuneração das férias é de R$ 3.600. Apesar da alíquota de dedução ser de 11% sobre esse valor, o que implicaria em uma dedução de R$ 396,00, só pode ser descontada a parcela máxima limitada ao teto de R$ 2.894,28, ou R$ 318,37.

Dedução de IRRF: a primeira regra a lembrar é que a base de cálculo do IRRF não é o valor bruto das férias, mas sim este valor após a dedução de INNS. Além disso, vale ressaltar que, se o valor bruto de férias for igual ou inferior a R$ 1.313,69, não haverá dedução de IRRF, como ilustrado no primeiro exemplo.

As alíquotas de dedução de IRRF variam de acordo com o rendimento: 15% para rendimentos entre R$ 1.313,70 e R$ 2.625,12 e 27,5% para rendimentos acima de R$ 2.625,12. Do valor de IRRF a pagar, deve-se então deduzir uma parcela permitida por lei, que faz parte da tabela de cálculo do IRRF. Para a primeira faixa esta parcela é de R$ 197,05, e para a segunda faixa, R$ 525,19. 

Abono pecuniário e abono constitucional

Se você quiser e estiver precisando de um dinheiro a mais, pode converter dez dias, ou um terço das suas férias, em abono pecuniário. Isso equivale a receber em dinheiro o valor referente a este período, e gozar apenas de 20 dias de férias. O empregador não pode se negar a conceder o abono pecuniário ao trabalhador.

Já o abono constitucional é aquele que o empregador deve pagar obrigatoriamente ao seu empregado quando este for gozar férias. Esta parcela também consiste no pagamento da remuneração em mais um terço.

Isto significa que, se o seu salário é de R$ 900, você tem direito a mais R$ 300 (R$ 900 x 1/3) na forma de abono constitucional. Agora que você já sabe calcular as suas férias, o próximo passo é preparar o seu orçamento e aproveitar o período de descanso.