AGU considera constitucional reajuste do mínimo por decreto do Executivo

De acordo com Advocacia-Geral, não há inovação nem invasão de competência por parte do Executivo

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – A AGU (Advocacia-Geral da União) considera constitucional a prática de reajuste do salário mínimo pelo poder Executivo, por meio de decreto.

De acordo com parecer divulgado nesta sexta-feira (25), a AGU acredita que “não há inovação ou invasão de competência por parte do Executivo”, quando ele dá continuidade à fixação do mínimo.

“Não haverá por parte do Exercício de qualquer fórmula de discricionariedade, já que a lei já determina os critérios que serão eventualmente utilizados, no que se refere aos cálculos que deverão ser feitos”.

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Recomendação
A AGU recomendou à Presidência da República a aprovação do Projeto de Lei 328/11, que reajusta para R$ 545 o piso nacional e define a política de valorização até 2015.

A política prevê um reajuste do mínimo baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do último ano mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) dos dois anos anteriores.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 16 de fevereiro e no Senado no dia 23 do mesmo mês. Agora, segue para avaliação presidencial. Se sancionado, o novo valor entra em vigor em 1º de março.