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Banimentos de contas no Instagram, suspensão de transmissões ao vivo no Discord e agora uma multa milionária aplicada ao TikTok. O que pode parecer a princípio que estes sejam fatos isolados é na verdade uma amostra da mudança mais profunda que já está em curso no mercado digital brasileiro. As plataformas estão sendo submetidas a uma cobrança maior sobre como tratam dados, protegem crianças e adolescentes, moderam conteúdo e até desenham seus serviços.
Essa transformação tem na sua base dois pontos essenciais. De um lado está a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já permite responsabilizar empresas pelo tratamento irregular de informações pessoais. De outro, a entrada em operação do chamado ECA Digital, a Lei 15.211/2025, que ampliou as obrigações dos serviços digitais acessíveis por crianças e adolescentes. Tudo isso acabou elevando a pressão sobre as plataformas e criando um novo ambiente regulatório, no qual LGPD, legislação de proteção à infância e outras normas se sobrepõem e aumentam a responsabilidade das empresas digitais.
O caso mais emblemático neste momento foi o do TikTok. Com as novas legislações, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar uma multa de R$ 153,7 milhões à plataforma por violações relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. O processo teve origem em fiscalização iniciada anos antes do ECA Digital e, portanto, a punição foi baseada na LGPD, não na nova legislação, segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney.
O advogado especializado em Direito Digital, Rafael Maciel, sócio e head de Inteligência Artificial e Proteção de Dados do Lara Martins Advogados, explica que a fiscalização começou em março de 2021 e, em 2024, uma nota técnica já recomendava a abertura do processo, quando o ECA Digital ainda estava em tramitação.
O ECA Digital, porém, entra no capítulo seguinte da história. Segundo Maciel, as medidas de adequação que deverão ser observadas daqui para frente incluem mecanismos de aferição de idade, restrições ao perfilamento publicitário de menores e comprovação da representação ou assistência dos responsáveis. Nos casos em que houver monetização e participação profissional de crianças, também poderá ser necessária autorização judicial.
A própria ANPD já vinha analisando especificamente os mecanismos de verificação de idade e o chamado “feed sem cadastro” do TikTok, dentro de sua atuação sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes.
Multa muda a percepção de risco
Mais do que o valor isolado da punição, a decisão contra o TikTok funciona como um aviso econômico às demais empresas do setor. Manuela Silva, advogada do PG Advogados, avalia que uma sanção de valor elevado tende a fazer com que outras plataformas antecipem investimentos e revisões em seus mecanismos de proteção para diminuir a exposição a processos semelhantes. Isso pode envolver mais recursos destinados à verificação de idade, moderação, prevenção de acesso inadequado e avaliação dos riscos associados ao tratamento de dados de menores.
No processo envolvendo o TikTok, segundo Silva, a autoridade considerou insuficientes os mecanismos utilizados para impedir o acesso de crianças e adolescentes. Durante a investigação, a ByteDance informou ter removido 7,75 milhões de contas de crianças entre outubro de 2022 e setembro de 2023.
Para Adriano Mendes, advogado especializado em proteção de dados e Inteligência Artificial, a consequência é uma mudança na própria avaliação financeira dessas empresas, que deve incluir agora a proteção de dados nos seus custos. “Uma multa elevada mostra que LGPD deixou de representar apenas um risco teórico de compliance e passou a ter potencial de produzir impacto financeiro e reputacional concreto”, disse.
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ECA Digital mostra sua força
Se no caso do TikTok é preciso separar a multa baseada na LGPD das novas obrigações, no episódio envolvendo o Discord a relação com o ECA Digital é mais direta. Segundo Maciel, a suspensão das transmissões ao vivo no Discord foi fundamentada na nova legislação, diante da identificação de falhas sistêmicas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes.
É justamente esse tipo de intervenção que sinaliza uma nova etapa da regulação. O Estado deixa de atuar somente depois da identificação de uma irregularidade e passa a exigir que a proteção anterior seja incorporada ao próprio funcionamento dos produtos digitais.
“O ECA Digital não é uma extensão do ECA para o meio eletrônico. É uma lei nova feita dentro dessa nova realidade, por isso colocou uma lupa nesse assunto para proteger um pouco mais crianças e adolescentes”, disse Mendes.
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Para Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, essa foi uma das mudanças importantes trazidas pela regulamentação, de exigir que a proteção esteja presente desde a concepção dos serviços. Isso envolve configurações mais protetivas por padrão, limitações de contatos e mensagens, filtros de conteúdo, supervisão parental e sistemas mais confiáveis para determinar a idade do usuário.
A simples declaração de idade deixa de ser suficiente em situações nas quais determinado conteúdo seja proibido para menores ou represente risco. “Dessa forma, a nova regulação transfere às plataformas uma responsabilidade que antes recaía quase exclusivamente sobre os pais”, disse a advogada.
Outra frente atinge um dos ativos mais valiosos das plataformas: os dados utilizados para conhecer o comportamento dos usuários. Segundo Vlavianos, as redes não podem mais utilizar indiscriminadamente informações de crianças e adolescentes para construir perfis comportamentais, personalizar publicidade ou ampliar seu tempo de permanência nos aplicativos.
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E aí a discussão deixa de ser exclusivamente jurídica e chega ao modelo de negócios dessas empresas. Na avaliação da advogada, ao limitar o perfilamento de menores, a publicidade direcionada e determinadas formas de exploração comercial de sua imagem, a legislação alcança atividades que geram muita receita para as plataformas. Por isso, uma sanção elevada acaba alterando a equação econômica toda, porque descumprir a legislação pode passar a custar mais caro do que investir preventivamente em conformidade.
Leia Mais: ANPD multa TikTok em R$ 153,7 mi por falhas no tratamento de dados de menores
Mais proteção, mais bloqueios
O movimento, porém, cria um problema paralelo. Quanto maior a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo que circula em seus ambientes, maior também o incentivo para que adotem sistemas rigorosos de moderação. E, em plataformas com milhões de usuários, boa parte desse trabalho é feita por sistemas automatizados.
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É aí que entram os banimentos relatados por usuários do Instagram. Layla Rodrigues, advogada especialista em Direito Digital e recuperação de contas, afirma ter observado aumento das reclamações envolvendo suspensões, inclusive em situações nas quais sistemas teriam interpretado conteúdos como violações das regras da plataforma. Há também, segundo ela, casos envolvendo contas com participação de crianças e adolescentes.
O problema ganha dimensão econômica porque uma conta em rede social há muito tempo deixou de ser apenas um espaço para fotografias e conversas pessoais. Para influenciadores, comerciantes, empresas e profissionais autônomos, o perfil pode ser também loja, canal de publicidade, carteira de clientes e fonte de renda.
Maciel chama atenção justamente para essa transformação. Muitos usuários que originalmente criaram contas pessoais passaram a utilizá-las profissionalmente, o que amplia os prejuízos potenciais de uma suspensão sem justificativa clara ou mecanismo eficiente de contestação.
E nem todo bloqueio relacionado a crianças pode ser considerado arbitrário. Nos casos de exploração profissional e monetizada da imagem infantil, Maciel lembra que há situações em que a autorização dos pais não é suficiente e pode ser necessária autorização judicial.
Vlavianos acrescenta outra distinção importante, pois uma fotografia familiar eventual não é equivalente à exploração econômica habitual da imagem de uma criança. A capacidade de fazer essa separação será importante justamente para evitar que o aumento da proteção produza uma onda de “falsos positivos”.
Última palavra
A automação da moderação cria ainda uma nova fronteira jurídica. Manuela Silva lembra que a LGPD garante ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais quando elas afetarem seus interesses. Portanto, o uso de algoritmos para identificar possíveis violações não elimina a necessidade de mecanismos de revisão e responsabilização.
Para Vlavianos, esse equilíbrio será fundamental. O temor de sanções pode estimular as plataformas a adotar bloqueios excessivos, atingindo por engano conteúdos familiares, educativos ou jornalísticos. Por isso, uma suspensão integral precisa ser fundamentada, proporcional e acompanhada da possibilidade de contestação.
Layla recomenda que usuários que dependam profissionalmente das redes guardem registros periódicos das contas e documentem todas as tentativas de solucionar administrativamente uma suspensão. Em uma eventual disputa, esses registros ajudam a comprovar tanto a titularidade quanto as condições em que o perfil se encontrava antes do bloqueio.
Modelo de negócio
Há ainda uma transformação menos visível, mas potencialmente mais importante. O ECA Digital não trata somente de impedir que uma criança encontre determinado conteúdo. Entre seus efeitos está a exigência de mecanismos destinados a reduzir o uso compulsivo dos serviços por menores, alcançando recursos como sucessão de recomendações, notificações e reprodução automática desenhados para prolongar a permanência do usuário na plataforma, explica Vlavianos.
É uma mudança relevante porque desloca parte da discussão regulatória do conteúdo para a arquitetura do produto e modelo de negócio. Na prática, o ponto principal deixa de ser apenas se uma plataforma remove rapidamente um conteúdo irregular depois de denunciado, mas sim se passa a incluir em seus algoritmos, configurações, sistemas de publicidade, coleta de dados e mecanismos de engajamento que foram concebidos de maneira adequada para proteger usuários mais jovens.
É nesse ponto que os episódios recentes se encontram, porque todos ocorrem em um ambiente no qual a tolerância regulatória com falhas das grandes plataformas diminuiu. LGPD e ECA Digital formam hoje duas peças importantes desse novo cenário. A primeira já mostrou capacidade de produzir punições financeiras relevantes. A segunda eleva a régua quando crianças e adolescentes estão envolvidos e coloca sobre as plataformas uma obrigação maior de prevenção.
Para as big techs, isso significa mais investimentos em tecnologia, moderação, governança e compliance e, potencialmente, restrições sobre mecanismos que sustentam receitas de publicidade e engajamento. Para os usuários, existe uma contrapartida igualmente importante, porque mais proteção não pode significar menos transparência ou entregar a um algoritmo o poder incontestável de retirar alguém do ambiente digital.
Dessa forma, termos de uso e botões de denúncia deixam de ser suficientes. As empresas terão de demonstrar que avaliaram riscos, adotaram medidas efetivas e corrigiram falhas.
“Enquanto muitos países estão aumentando a régua sobre a responsabilidade e o conteúdo dessas plataformas, o Brasil, mesmo sem ter uma lei mais ampla para controlar as plataformas, tem essas ferramentas que estão ajudando a dar mais limites a essas empresas”, disse.