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A decisão do Ministério da Fazenda de paralisar as atividades de casas de apostas online – as chamadas bets – que não protocolaram pedidos de autorização pode acelerar, ou mesmo dificultar, um processo de fusões e aquisições (M&As) esperado para o setor.
A expectativa era de que houvesse um movimento de “compra” de outorga por meio de investimentos em companhias menores, cujas requisições foram feitas a tempo. Agora, o encurtamento do prazo adiciona pressa e incerteza sobre essa estratégia.
Segundo fontes envolvidas em negociações do setor ouvidas pelo InfoMoney, uma parte das requisições protocoladas ao Ministério dentro do prazo foram feitas por empresas que já tinham a intenção de serem vendidas. “Foram feitas para guardar fila”, diz uma dessas fontes, sob condição de anonimato.
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Em maio de 2024, o Ministério estabeleceu as regras e condições para pedidos de autorização. Para quem enviasse o pedido até 20 de agosto, a pasta garantiu uma resposta ainda em 2024 – e 113 empresas cumpriram o prazo. A princípio, as que não tivessem feito a solicitação poderiam seguir atuando até dezembro, embora não tivessem garantia sobre uma resposta para operar regularmente já no início de 2025.
Acontece que o Ministério publicou uma portaria nesta terça-feira (17) anunciando que suspenderá já a partir de outubro as bets que ainda ainda não pediram autorização. A atualização deve acelerar, ou até dificultar, processos de fusões e aquisições de agentes que pediram autorização de olho em uma venda de participação.
A expectativa era de que investidores comprassem parte do capital social destas companhias e o integralizassem para o somatório exigido pelo Ministério, junto à adequação de outras exigências financeiras dentro do prazo.
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As exigências para ser bet
Entre as exigências do Ministério da Fazenda para conceder a autorização às bets está a comprovação de capital social integralizado de R$ 30 milhões, além de R$ 30 milhões em patrimônio líquido e mais R$ 5 milhões como reserva financeira. São sinalizações para a capacidade de pagamento da taxa de outorga, que também é de R$ 30 milhões.
Segundo levantamento feito pelo InfoMoney com base em dados da Receita Federal, 29 dos 113 pedidos de autorização até agosto declararam capital social inferior ao exigido pela regulamentação. Excluindo duplicações de pedido da mesma empresa, o número é de 27.
De lá até a última nessa sexta-feira (20), chegou a 31 as empresas com capital social menor que R$ 30 milhões. O dado leva em conta novos pedidos, mas também companhias que atualizaram seu capital social desde então e integralizaram o valor.
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Parte dessas empresas foram criadas há anos, antes mesmo da explosão das bets no País e de haver qualquer exigência para atuação – e, agora, precisam se adequar. Outra parte, no entanto, é de companhias que não devem ser capazes de operar no mercado regulado e estão em busca de investidores para dar saída ao negócio, utilizando o pedido de autorização feito dentro do prazo como barganha na negociação.
Dados mostram que até a data da publicação desta matéria, ao menos 10 de 31 empresas mapeadas pelo InfoMoney foram criadas em 2024 e têm capital social que varia de R$ 1 mil a R$ 200 mil. Todas foram procuradas por meio do e-mail incluído no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mas não responderam até aqui.
Patrimônio abaixo de R$ 30 milhões
Há casos como o da Caixa Loterias, cujo capital social registrado é o mesmo desde 2016, de R$ 11,8 milhões, abaixo do mínimo de R$ 30 milhões. Por ter pedido autorização dentro do prazo, a empresa pode simplesmente integralizar o valor restante até o final do ano, caso siga com os planos de atuar no mercado de bets.
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Para empresas que entraram com pedido de autorização até o dia 20 de agosto, a Fazenda definiu que responderia em até 180 dias – dos quais até 150 serviriam para averiguação dos pedidos e 30 para adequação a eventuais exigências. Segundo Raphael Paçó, especialista em direito desportivo e mercado de bets do CCLA Advogados, a integralização de capital social e a comprovação de patrimônio líquido podem ser feitas ao longo desse período.
“Foram apresentados os documentos requeridos Ministério e, dentro do prazo estipulado, serão realizadas as ações necessárias ao completo cumprimento da normatização vigente”, disse a Caixa em nota.
As empresas que registraram seus pedidos de outorga depois do prazo tem os mesmos 180 dias de prazo, mas apenas aquelas que fizeram o pedido até a última terça-feira tem garantia de continuar operando no mercado de apostas de quota fixa (as bets) pelo decorrer de 2024, caso já estejam no ramo.
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Um CNPJ, até três marcas
A regulamentação permite que um mesmo CNPJ autorizado tenha até três marcas de bets. Isso quer dizer que no caso de uma fusão, basta indicar quais delas serão utilizadas para fins comerciais. Esse era outro processo que poderia ocorrer até o final do ano, mas foi antecipado para o prazo de outubro com a nova portaria.
Sob o risco de suspensão das atividades em outubro, empresas que já atuam no Brasil teriam um prazo apertado para manter seus sites no ar por meio de investimento em bets que pediram autorização – especialmente para processes que já não estivessem adiantados.
No caso de agentes que ainda não operam e estão esperando a instauração da regulamentação para começar, o cenário não muda tanto, já que eles podem esperar
O InfoMoney publicou que companhias com grande exposição, como as patrocinadoras de clubes como Botafogo e Vitória, Parimatch e Betsat, não haviam pedido a autorização.
Logo na data da publicação da portaria, na última terça-feira, a Parimatch submeteu seu pedido de solicitação ao Ministério. A empresa diz que sua representante legal no Brasil tomou medidas para garantir a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. A Betsat afirmou que avalia as opções para continuar com as operações.