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A Prefeitura de São Paulo adiou para 12 de outubro o início da fiscalização das novas regras para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial do Município.
As normas começam a valer nesta sexta-feira (28), mas, até outubro, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) fará campanhas educativas e ações de orientação.
Segundo a prefeitura, o intervalo será usado para ampliar a divulgação das regras e dar segurança jurídica à atuação dos agentes de trânsito.
As mudanças definem onde cada tipo de veículo pode circular e quais velocidades devem ser respeitadas. Ciclomotores ficam fora da regulamentação municipal e continuam sujeitos às regras nacionais, que incluem emplacamento, habilitação e capacete.
Bicicletas elétricas
Pelas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entram nessa categoria os modelos com motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado durante a pedalada, sem acelerador e com assistência limitada a 32 km/h.
Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima será de 20 km/h. Nos trechos compartilhados com pedestres, o limite cai para 6 km/h.
Na ausência de estrutura cicloviária, as bicicletas poderão circular junto à margem da pista em ruas com limite de até 50 km/h, seguindo o sentido dos demais veículos.
As mesmas regras de circulação valerão para bicicletas convencionais.
Patinetes
Patinetes e outros equipamentos conduzidos em pé poderão trafegar a até 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
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Em áreas compartilhadas com pedestres, o limite será de 6 km/h. Nas ruas e avenidas sem infraestrutura cicloviária, a circulação será permitida apenas onde a velocidade máxima da via seja de até 40 km/h, e o equipamento deverá permanecer abaixo de 20 km/h.
Esses veículos não poderão circular em calçadas, áreas exclusivas de pedestres ou vias com limite superior a 40 km/h.
Scooters e outros autopropelidos
A portaria também trata de equipamentos conduzidos sentados ou montados, categoria que inclui alguns modelos de scooters elétricas.
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Eles poderão circular a até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas e a 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres.
Na ausência de infraestrutura cicloviária, o uso será permitido em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h. A circulação continuará proibida em áreas exclusivas para pedestres e em ruas com limite superior a esse patamar.
