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Os próximos feriados de abril acontecem nesta quinta (23) e terça-feira (28) nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Já o Dia do Trabalhador, comemorado em 1º de maio, é o próximo feriado nacional do calendário de 2026.
No total, faltam sete feriados nacionais para este ano, mas o de maio será o último dos próximos quatro meses. Isso não significa, contudo, que os trabalhadores não terão mais qualquer possibilidade de folga antes de setembro.
As datas comemorativas do calendário podem ser estratégicas na hora de estabelecer férias, organizar viagens. Por isso, vale saber os seus direitos enquanto trabalhador durante as comemorações.
A lei brasileira garante como feriados nacionais as seguintes datas:
- Confraternização Universal — 1º de janeiro
- Paixão de Cristo — 3 de abril
- Tiradentes — 21 de abril
- Dia do Trabalho — 1º de maio
- Independência do Brasil — 7 de setembro
- Nossa Senhora Aparecida — 12 de outubro
- Finados — 2 de novembro
- Proclamação da República — 15 de novembro
- Dia da Consciência Negra — 20 de novembro
- Natal — 25 de dezembro
Com exceção do feriado da Proclamação da República, no dia 15 de novembro, que cai em um domingo, todos os demais seis feriados garantem oportunidades de descanso prolongado.
Próximos feriados prolongados em 2026
- Dia do Trabalho — 1º de maio, sexta-feira, que pode emendar o final de semana dos dias 2 e 3 de maio
- Independência do Brasil — 7 de setembro, segunda-feira, que pode estender o final de semana dos dias 5 e 6 de setembro
- Nossa Senhora Aparecida — 12 de outubro, segunda-feira, que pode estender o final de semana dos dias 10 e 11 de outubro
- Finados — 2 de novembro, segunda-feira, que pode estender o final de semana dos dias 31 de outubro e 1º de novembro
- Consciência Negra — 20 de novembro, sexta-feira, que pode emendar o final de semana dos dias 21 e 22 de novembro
- Natal — 25 de dezembro, sexta-feira, que pode emendar o final de semana dos dias 26 e 27 de dezembro
Vale lembrar que Corpus Christi não é considerado um feriado nacional, mas diversos estados concedem folga a seus trabalhadores. Dessa forma, o descanso prolongado pode ser um ponto facultativo, a depender da empresa.
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Quais são os pontos facultativos em 2026?
O ponto facultativo é uma data em que o empregador, seja ele privado ou público, tem a opção de escolher trabalhar ou não, visto que a folga não é obrigatória por lei.
Nacionalmente, são três datas pontos facultativos restantes para 2026:
- 4 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi
- 15 de outubro (quinta-feira) — Dia do Professor
- 28 de outubro (quarta-feira) — Dia do Servidor Público (somente para servidores públicos)
Quem tem direito à folga em feriados?
Quando a data comemorativa cai em um dia de semana, como é o caso da maioria dos feriados nacionais de 2026, a folga deve ser garantida no mesmo dia.
Sem acordo coletivo, a empresa não pode unilateralmente mudar a data do feriado. Se o fizer, o dia trabalhado na quinta (feriado oficial) passa a ser trabalho em feriado, o que gera pagamento em dobro (Lei 605/49, art. 9º).
O descanso em feriados está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, previstas somente aos trabalhadores do regime CLT.
MEIs, autônomos e estagiários não estão sujeitos à CLT, portanto, não têm direito legal a feriados, folgas remuneradas ou pagamento em dobro. Essas categorias devem negociar os descansos diretamente com a gestão ou contratualmente.
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No caso do ponto facultativo, cabe às instituições públicas definir se haverá ou não expediente neste dia.
Já quando o feriado cai em um final de semana, como é o caso da Proclamação da República, as condições de folga mudam.
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Como, em 2026, o dia 15 de novembro será em um domingo, o feriado coincide com o descanso semanal remunerado (DSR). Dessa forma, trabalhadores que não costumam ter jornadas durante o final de semana não possuem direito automático a folga compensatória ou pagamento extra.
Para aqueles que normalmente atuam aos finais de semana, as regras para exigir o trabalho são: pagamento em dobro, compensação de folga, sempre observando a CCT e Acordos Coletivos da respectiva categoria.
Entretanto, trabalhadores da escala 12×36 (trabalha 12 horas e descansa 36 horas), não há recebem pagamento extra ou folga. Isso porque a remuneração mensal já abrange a compensação pelo descanso das 36 horas subsequentes.
