Justiça derruba decisão que travou processo que pode cassar concessão da Enel SP

Com a decisão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fica autorizada a retomar as investigações sobre falhas na prestação do serviço pela concessionária

Agência O Globo

Logo da Enel em uma subestação em São Paulo, Brasil
26 de março de 2025
REUTERS/Amanda Perobelli
Logo da Enel em uma subestação em São Paulo, Brasil 26 de março de 2025 REUTERS/Amanda Perobelli

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A Justiça do Distrito Federal derrubou nesta quarta-feira a liminar que suspendia processo administrativo em tramitação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra a concessionária de energia Enel São Paulo. Com a decisão, a Aneel fica autorizada a retomar as investigações sobre falhas da Enel, o que pode resultar na recomendação de caducidade da concessão ao Ministério de Minas e Energia.

A liminar foi concedida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que atendeu mandado de segurança da empresa. No despacho, a juíza Pollyana Alves acolheu os argumentos da concessionária de que houve violação ao devido processo legal, uma vez que o diretor-geral da agência votou pela sanção máxima dois dias antes do prazo limite para manifestação da concessionária, em 26 de fevereiro.

A juíza determinou à Aneel que se abstenha de submeter à deliberação colegiada o processo que trata da caducidade da Enel até o julgamento do mérito do mandado de segurança; e determinou a suspensão, tornando sem efeito provisório, do voto prolatado pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, que se manifestou pelo cancelamento da concessão.

Contudo, após a prestação de informações pela Aneel, com respaldo da Procuradoria Federal do órgão, assinadas por Feitosa, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar a liminar.

Além disso, foram indeferidos pedidos de intervenção das autoridades locais, da capital e do estado de São Paulo e Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp). Também foi confirmado competência da Justiça Federal do DF para julgar o caso, considerando que Brasília é o domicílio funcional da Aneel.

O processo na Aneel estava marcado para 24 de março. Em seu voto, Feitosa apontou uma sequência de descumprimentos contratuais, além de penalidades aplicadas tanto pela Aneel quanto pelo Procon-SP.

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Segundo ele, desde 2018 a agência acompanha a prestação do serviço, com registro recorrente de falhas e aplicação de sanções administrativas. Após eventual recomendação da Aneel, o poder concedente poderá acatar ou não a abertura do processo de caducidade.