Quem tem direito à folga no feriado de 15 de agosto?

Aqueles que trabalham aos sábados podem ter mais um dia de descanso nesse final de semana

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Algumas cidades e estados brasileiros comemoram feriado neste sábado, 15 de agosto. Seja por celebrações religiosas ou históricas, alguns trabalhadores podem garantir folga remunerada.

Aqueles que trabalham aos sábados podem ter mais um dia de descanso nesse final de semana. Isso porque os funcionários sob o regime CLT possuem direito a folga no dia do feriado e um dia de descanso semanal, preferencialmente de domingo.

Como o feriado cai em um sábado, as regiões do Brasil que comemora deve oferecer mais um dia de descanso aos funcionários, sem descontar do salário.

Os colaboradores em regime de Pessoa Jurídica (PJ), MEIs ou estagiários não possuem legislação que determine o trabalho durante feriados. Por isso, eles devem acordar diretamente com o empregador as condições.

Onde é feriado em 15 de agosto?

O dia 15 de agosto é feriado estadual no Pará e Tocantins, onde comemoram a data de adesão do estado à independência do Brasil e o Dia do Senhor do Bonfim, respectivamente.

Outras cidades também comemoram, como é o caso de Belo Horizonte (MG), em que a data é feriado municipal religioso em homenagem a Nossa Senhora da Boa Viagem. Em Fortaleza, o dia celebra Nossa Senhora da Assunção, padroeira da capital cearense.

Os municípios do Espírito Santo Alegre, Anchieta, Atílio Vivácqua, Brejetuba e Castelo também têm feriado na data.

Neste sábado, 15 de agosto, é feriado em algumas cidades e estados do Brasil por motivos religiosos e históricos. No entanto, por cair no final de semana, a folga para quem não trabalha aos sábados pode não representar um dia adicional de descanso.

Sorocaba, São Carlos, Jundiaí, Jaú, Araras, Cubatão e São José do Rio Pardo, no estado de São Paulo, também têm o dia 15 como feriado. No Rio de Janeiro, os municípios de Cabo Frio, Maricá, Casimiro de Abreu e Valença oferecem folga.

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Quem tem direito à folga no feriado de 15 de agosto?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui regulamentação específica para a folga em feriados que caem no sábado. Porém, o artigo 70 estabelece que o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido e a folga deve ser garantida no mesmo dia, com exceção dos casos em que houver autorização legal ou previsão em convenção coletiva.

Dessa forma, trabalhadores de cidades que comemoram o feriado em 15 de agosto e trabalham de sábado terão direito à folga remunerada.

Vale lembrar que quando o trabalhador é convocado para prestar serviços em um feriado, a empresa deve pagar o trabalho em dobro do valor de uma diária ou conceder uma folga compensatória.

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