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O aumento dos distratos de imóveis e a terceirização da culpa

As devoluções de imóveis comprados na planta têm crescido a cada dia e as construtoras passaram a culpar os bancos pelo problema. No texto abaixo, explico quem, de fato, é o responsável pelo aumento dos distratos e oriento o consumidor sobre como comprar um imóvel com a certeza de que obterá o financiamento na entrega das chaves.
Por  Marcelo Tapai
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Saíram os balanços financeiros das construtoras referentes ao segundo trimestre e o que se percebe é um aumento considerável dos distratos (devolução de imóveis comprados na planta). Em alguns casos, chegam a 60% mais que no primeiro trimestre. Rapidamente, as construtoras colocaram nos bancos a culpa por tantas rescisões: eles, os bancos, estariam impondo regras mais severas para a aprovação de crédito imobiliário o que estaria impedido muitos compradores de financiarem seus imóveis.

Quando o financiamento é negado, se o consumidor não tiver um plano B para conseguir o empréstimo de outras fontes, ele terá que desistir do negócio. E é aí que começa o grande problema, pois ele já terá pago de 20% a 30% do valor total do imóvel e a construtora provavelmente vai se negar a devolver esta quantia ou vai oferecer uma proposta irrisória.

Os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta trazem diversas ilegalidades e armadilhas para os compradores e uma delas é justamente a parte que trata das rescisões.

Em regra geral, os contratos dizem que o negócio é irrevogável e irretratável – o que é ilegal, e dizem que em caso de inadimplência do comprador, o contrato se desfaz por culpa deste e as empresas reterão entre 70% ou 80% dos valores pagos. Dizem ainda que reterão todo tipo de taxa e despesas e ainda que devolverão o pouco que sobrar em parcelas, o que também é ilegal. E, ainda, ameaçam o cliente dizendo que ele já está inadimplente e, caso não aceite a proposta, terá seu nome negativado.

O comprador de imóvel deve ter em mente que a Justiça está ao lado dele e que ele jamais deve ceder à pressão das construtoras e receber menos do que é seu por direito. Já existem súmulas do Tribunal de Justiça determinando que o comprador de imóvel na planta tem o direito de rescindir o contrato e receber de volta os valores pagos corrigidos e em única parcela.

Se a culpa do distrato for do consumidor, porque não conseguiu o financiamento ou não tem mais condições de arcar com as parcelas, a construtora pode reter entre de 10% a 15% dos valores recebidos a título de verbas de administração. Mas, se o consumidor estiver desistindo porque o imóvel está atrasado, ou seja, culpa da construtora, a Justiça tem determinado a devolução integral dos valores.

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Os distratos cresceram tanto porque em boa parte dos negócios existe uma desordem na venda de imóveis e uma falta de transparência. Embora existam muitos vendedores corretos, na prática não é sempre que o consumidor é informado no stand de vendas de que o saldo devedor do imóvel será corrigido mensalmente pelo INCC, um dos índices inflacionários mais altos do país.

Além disso, também é incomum que os vendedores façam uma projeção para o consumidor, tomando por base a média histórica do INCC, de quanto ele deverá financiar e no momento da entrega e se a renda dele vai comportar. Ou seja, se o comprador tiver feito a compra contando com um salário muito justo, e ainda por cima tiver outros comprometimentos financeiros como carro financiado e empréstimo pessoal, provavelmente ele terá dificuldades em aprovar o crédito no momento da entrega devido à evolução do débito.

Infelizmente, é muito comum encontrar anúncios prometendo venda em consulta ao SPC/Serasa e sem comprovação de renda, o que ilude o consumidor a acreditar que se ele tiver o nome sujo, por exemplo, ele poderá comprar o imóvel. Aí ele assina o contrato, mas na hora de financiar tem o crédito negado e tem que desistir do tão sonhado imóvel. Tudo por falta de informação e transparência.

Importante salientar que durante as obras, é possível que não haja restrições a compradores que tenham problema de crédito, pois as parcelas são pagas diretamente à construtora que não corre nenhum risco, pois o imóvel não está pronto nem será entregue sem que a empresa receba 100% do valor total quando o imóvel estiver pronto.

As construtoras utilizam todas as desculpas possíveis para justificar os atrasos e os distratos. Culpam terceiros por sua ineficiência. Agora, estamos à espera do próximo argumento.

 

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Marcelo Tapai Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, diretor do Brasilcon e sócio do escritório Tapai Advogados.

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