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Debênture, CRI e CRA livres de tributação? Veja como funcionam e opções para investir

Conheça as características, vantagens e riscos destas classes de ativos que podem escapar da medida provisória que discute o fim da isenção para títulos de investimento

MoneyLab

O relator da medida provisória (MP) 1303, que eleva a taxação de bets e aplicações financeiras, defende a manutenção da isenção tributária para debêntures incentivadas, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A sugestão faz parte do parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) protocolado na Câmara.

A decisão representa um recuo em relação ao plano inicial do governo federal, que propôs na MP o fim da isenção para títulos de investimento, que passariam a pagar 5% de Imposto de Renda.

Mas você conhece como funcionam estes títulos – hoje – isentos? Veja as principais características, riscos e opções disponíveis no mercado.

Veja opções de CRIs, CRAs e debêntures disponíveis na XP

CRI Brasil Terrenos – Agosto/2032

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CRA Minerva – Julho/2030

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DEB Vale – Maio/2037

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Veja todas as opções de CRIs e CRAs na XP Investimentos

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A visão da XP para o crédito privado

As recentes propostas de mudanças regulatórias, como a Medida Provisória (MP) do IOF e as alterações nos instrumentos isentos de imposto (LCIs, LCAs, CRIs e CRAs), trouxeram volatilidade e incerteza, aponta a XP Investimentos. Ainda assim, a casa avalia que os gestores focados no segmento permanecem construtivos.

“A compressão dos spreads tem sido uma constante, mas ainda há oportunidades, especialmente em ativos de infraestrutura e crédito estruturado”, pontua artigo assinado por analistas da empresa.

Em um ambiente de juros elevados, acrescenta o texto, o carrego continua atrativo, e a diversificação é essencial. De acordo com a XP, apesar da percepção de spreads apertados, a dispersão entre setores e emissores ainda permite geração de alpha.

Leia mais: Ciclos do crédito privado: onde estamos e para onde vamos

O que são os CRIs e CRAs?

CRIs e CRAs são títulos de renda fixa de crédito privado e atendem aos investidores que buscam exposição aos setores imobiliário e do agronegócio.

De forma geral, o investidor “empresta” dinheiro para financiar projetos imobiliários e do agro em troca de um retorno futuro. Os responsáveis pelos empreendimentos oferecem as receitas futuras – como a venda da produção ou de unidades de um prédio, por exemplo – como garantia deste financiamento.

Assim como todo título de renda fixa, o CRA e o CRI têm remuneração relativamente previsível. Isso significa que, ao comprar um título, é possível estimar o quanto receberá até o vencimento do papel.

Entre as opções disponíveis, pode se destacar:

Os CRAs podem também ser indexados ao dólar (USD).

Os CRIs e CRAs são considerados investimentos de risco moderado. Isso porque possuem risco de liquidez e de crédito maiores do que as aplicações de renda fixa mais conservadoras, como CDB, LCI e LCA.

Leia mais: Conheça mais sobre CRIs e CRAs

O que são Debêntures

Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais. Em alguns aspectos, seu funcionamento lembra o dos títulos públicos negociados no Tesouro Direto. Só que em vez de financiar o governo, quem compra debêntures empresta dinheiro para uma empresa construir uma nova fábrica, expandir as operações no exterior ou fazer qualquer outro grande investimento.

As debêntures incentivadas são aquelas emitidas por empresas que estão captando recursos para projetos de infraestrutura, como aeroportos, rodovias e portos. Por isso, o governo concede esse benefício fiscal, que é repassado aos investidores através de isenção de cobrança de impostos (imposto de renda e IOF). 

Já as debêntures comuns, por outro lado, trabalham com a cobrança de Imposto de Renda regressivo. Ou seja, quanto maior o período de investimento, menor será o imposto. 

É importante ressaltar que o tributo incide apenas sobre a rentabilidade, e não sobre todo o valor aplicado. 

Leia mais: Entenda mais sobre o produto aqui

As debêntures não possuem proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) contra calotes da empresa emissora, como no caso de CDB, LCI e LCA. Por isso acabam sendo consideradas como risco mais alto. Isso significa que, em caso de falência ou não cumprimento dos pagamentos da empresa, você pode perder o valor investido. 

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