Congresso prorroga MP que trata de IR em Juros sobre o Capital Próprio

A MP 694 aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os chamados juros de capital próprio (JCP) pagos a titulares, sócios ou acionistas das empresas

Estadão Conteúdo

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O Congresso Nacional prorrogou por sessenta dias a vigência das Medidas Provisórias 693 e 694, ambas editadas no fim de setembro. A ampliação da validade das medidas está publicada na edição desta Sexta-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU).

A MP 693 dispõe sobre medidas tributárias referentes aos Jogos Olímpicos de 2016 e sobre porte de arma de fogo institucional por auditores da Receita Federal.

A MP 694 aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os chamados juros de capital próprio (JCP) pagos a titulares, sócios ou acionistas das empresas. Também, entre outros pontos, altera alíquotas de PIS e Cofins previstas no Regime Especial da Indústria Química e suspende incentivos tributários à inovação tecnológica.