Dasa informa sobre proposta de incorporação de sociedades

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SÃO PAULO – A Dasa enviou o seguinte Fato Relevante:

“Em cumprimento ao disposto na Instrucao CVM n 319/99 e Instrucao CVM n
358/02, a Diagnosticos da America S.A. (“DASA”), com sede no Municipio de
Barueri, Estado de Sao Paulo, na Av. Jurua, 434, Alphaville, a Platypus S.A.,
com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Av. Brigadeiro Faria
Lima, 2.055, 7 andar (“PLATYPUS”), a DASA Participacoes S.A., com sede no
Municipio de Barueri, Estado de Sao Paulo, na Av. Jurua, 434, Sala A, Alphaville
(“DASA PAR”), e a BALU 460 Participacoes S.A., com sede na Cidade de Sao Paulo,
Estado de Sao Paulo, na Rua Baluarte, 460, sala 9 (“BALU”), comunicam aos seus
acionistas e ao mercado em geral as condicoes propostas para a incorporacao pela
DASA (a “Incorporacao”) das sociedades DASA PAR, PLATYPUS e BALU (em conjunto as
“Incorporadas”), que sera submetida a apreciacao das Assembleias Gerais de
Acionistas da DASA e das Incorporadas no dia 6 de julho de 2007:

  1. Estrutura Societaria Atual: A DASA PAR atualmente detem 37,5% das acoes
    representativas do capital social da DASA. Por sua vez, a PLATYPUS detem 63,04%
    das acoes representativas do capital social de DASA PAR e a BALU detem 36,96%
    das acoes representativas do capital social de DASA PAR.

  2. Operacao Pretendida: A DASA pretende incorporar, em um primeiro momento, a
    DASA PAR e, em ato imediatamente subsequente, pretende incorporar a PLATYPUS e a
    BALU. Em decorrencia da Incorporacao, DASA PAR, PLATYPUS e BALU serao extintas e
    seus respectivos patrimonios liquidos vertidos para a DASA, sendo que as
    Incorporadas nao registram passivos ou contingencias a serem absorvidas pela
    DASA na Incorporacao. Como resultado, a mesma quantidade de acoes de emissao da
    DASA atualmente detida pela DASA PAR passara a ser detida pelos acionistas de
    PLATYPUS e de BALU, sem que haja qualquer emissao adicional de acoes para esse
    fim ou diluicao dos acionistas da DASA. A Incorporacao sera realizada pelo valor
    contabil, com base em balancos patrimoniais das sociedades levantados em 31 de
    marco de 2007, auditados pela KPMG Auditores Independentes.

  3. Motivos e Beneficios da Incorporacao: A Incorporacao e motivada pela
    avaliacao da administracao da DASA e das Incorporadas de que a adocao pela DASA
    de uma estrutura de capital pulverizado (true corporation) e o incremento em sua
    dispersao acionaria proporcionarao vantagens substanciais para todos os
    acionistas. Com a Incorporacao, serao encerrados os acordos de acionistas
    celebrados entre acionistas diretos e indiretos de DASA PAR e extinto o atual
    grupo de acionistas controladores, o que convertera a DASA em uma empresa de
    capital pulverizado e provocara significativo aumento na dispersao acionaria e
    incremento de liquidez. Em linha com as melhores praticas de governanca
    corporativa, a partir dessas modificacoes, a Incorporacao resultara em maior
    transparencia e clareza na composicao acionaria da DASA e alinhamento dos
    interesses entre acionistas.

  4. Ausencia de Absorcao de Passivos: A DASA nao absorvera contingencia passiva
    ou passivo nao contabilizado proveniente das Incorporadas, em virtude da
    Incorporacao. Como suporte para essa conclusao, a KPMG Auditores Independentes e
    o escritorio Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich e Schoueri
    Advogados conduziram processo de auditoria e due diligence em DASA PAR, PLATYPUS
    e BALU, tendo sido preparados, respectivamente, relatorio e opiniao legal
    confirmando a inexistencia de contingencias e passivos e a completa adequacao
    legal das Incorporadas. Os materiais que incluem os resultados de tal avaliacao
    estao disponiveis aos interessados nos enderecos indicados no item 11.

  5. Custos da Operacao: A DASA PAR assumira todos os custos e despesas relativas
    a Incorporacao. Estima-se que os custos totais da Incorporacao sejam da ordem de
    R$ 450.000,00, consistindo, principalmente, em despesas relacionadas aos
    servicos de consultoria contabil e juridica, auditoria, alem das publicacoes.

  6. Atos Societarios e Negociais Relativos a Incorporacao: As administracoes da
    DASA e das Incorporadas aprovaram a realizacao da Incorporacao, tendo sido
    assinado o respectivo Protocolo e Justificacao de Incorporacao em 19 de junho de

  7. >A aprovacao final da Incorporacao sera realizada pelas Assembleias Gerais
    de Acionistas da DASA e das Incorporadas em 06 de julho de 2007. De modo a
    evitar a possibilidade de surgirem quaisquer conflitos de interesse, DASA PAR,
    PLATYPUS, BALU e seus respectivos acionistas nao se manifestarao na Assembleia
    Geral da DASA que apreciara a Incorporacao, devendo os demais acionistas
    examinar a sua conveniencia e oportunidade de aprovacao.

  8. Capital Social e Ausencia de Impactos: Nao havera aumento de capital social
    da DASA em decorrencia da Incorporacao e portanto nao havera diluicao ou
    qualquer outro impacto para os atuais acionistas. Nao havera substituicao de
    acoes dos acionistas nao controladores da DASA, que permanecerao com as suas
    respectivas acoes e participacoes inalteradas. Nao serao promovidas alteracoes
    estatutarias na DASA e as vantagens politicas e patrimoniais e demais direitos
    dos acionistas da DASA nao sofrerao nenhuma modificacao.

  9. Extincao das Incorporadas e Atribuicao de Acoes: Em virtude da Incorporacao,
    as Incorporadas e suas respectivas acoes serao extintas. Como resultado, os
    atuais acionistas de PLATYPUS e BALU receberao acoes de emissao da DASA na mesma
    quantidade atualmente detida pela DASA PAR, observada a atual proporcao de sua
    participacao no capital social de PLATYPUS e BALU.

  10. Criterio de Avaliacao do Patrimonio Liquido das Incorporadas e Data-Base: O
    patrimonio liquido das Incorporadas foi avaliado pelo criterio contabil, tendo
    sido incumbida da elaboracao dos laudos de avaliacao a KPMG Auditores
    Independentes, empresa especializada com endereco na Cidade e Estado de Sao
    Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, n 33, inscrita no CNPJ/MF sob o n
    57.755.217/0001-29 e no CRC sob o n 2SP014428/O-6, cuja nomeacao sera submetida
    a aprovacao da Assembleia Geral de Acionistas da DASA. A data-base dos balancos
    utilizados para fins da Incorporacao e 31 de marco de 2007 sendo que o acervo
    liquido no montante de R$ 122.948.382,21 da incorporada Platypus S.A., R$
    66.527.760,81 da incorporada Balu 460 Participacoes S.A. e R$ 194.607.672,71 da
    Dasa Participacoes S.A., serao registrados em conta de Reserva Especial no
    patrimonio liquido da DASA. Todas as variacoes patrimoniais posteriores serao
    registradas na DASA.

  11. Ausencia de Conflitos de Interesses: A KPMG Auditores Independentes e o
    escritorio Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich e Schoueri
    Advogados, responsaveis respectivamente pela avaliacao e auditoria do patrimonio
    liquido das Incorporadas e da DASA, e pela auditoria juridica das Incorporadas,
    manifestaram, por escrito, a ausencia de quaisquer conflitos ou comunhao de
    interesses, atual ou potencial, com controladores ou minoritarios, ou
    relativamente a quaisquer das sociedades envolvidas, seus socios, ou a
    Incorporacao.

  12. Disponibilizacao dos Documentos da Incorporacao: Os documentos produzidos
    ate a presente data para a Incorporacao (Protocolo e Justificacao de
    Incorporacao) estao disponiveis aos acionistas, a partir desta data, na sede da
    DASA, localizada no Municipio de Barueri, Estado de Sao Paulo, na Av. Jurua,
    434, Alphaville, e em seu website (endereco eletronico) na Internet
    (www.diagnosticosdaamerica.com.br). Em atencao ao artigo 2 , 1 , XVII da
    Instrucao CVM n 319/99, tais documentos foram enviados a CVM e a Bolsa de
    Valores de Sao Paulo – Bovespa.

  13. Condicoes as quais esta sujeita a Incorporacao: A Incorporacao esta sujeita
    a aprovacao definitiva pela Assembleia Geral de Acionistas da DASA e das
    Incorporadas. A Incorporacao nao esta sujeita a aprovacao de autoridades
    brasileiras ou estrangeiras de defesa da concorrencia.”