Nova lei define que multas de trânsito poderão ser divididas em até 12 parcelas

O parcelamento das multas de trânsito poderá ser feito em até 12 vezes, desde que não sejam inferiores a R$ 50

Publicidade

SÃO PAULO – As multas de trânsito poderão ser divididas em até 12 parcelas, corrigidas mensalmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), desde que não sejam inferiores a R$ 50.

A medida faz parte de nova lei da cidade de São Paulo, regulamentada por decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (6). O sistema proposto por ela já funcionou, entre julho de 2006 e janeiro de 2007, na cidade paulista de São Bernardo do Campo.

Mais sobre a lei

Quanto aos licenciamentos, o vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o mês imediatamente anterior ao previsto para o licenciamento veicular anual. Quem aderiu ao programa no ano passado e não quitou os débitos poderá recorrer ao parcelamento novamente. O valor das parcelas pagas na época será descontado.

Só poderão participar do programa os carros que estiverem licenciados no próprio município de São Paulo, os que não tiverem nenhum débito de competência municipal nem multas de trânsito impugnadas ou esperando por decisão judicial.

O parcelamento inclui apenas multas de trânsito municipais aplicadas até 11 de julho de 2007. Os interessados têm, a partir desta terça-feira (6), 90 dias para aderir ao programa.