Como contabilizar e auditar a corrupção?

Os auditores da Petrobras têm pela frente tarefa ingrata. Devem auditar o balanço da maior empresa brasileira e avaliar o fruto do escândalo de corrupção que abalou o país. Pressionados pelos investidores, bancos, agências de avaliação de risco, autoridades reguladoras, a justiça e tantos outros interessados, os revisores contábeis precisam dizer o que até hoje não disseram e desdizer o que foi dito no passado

Equipe InfoMoney

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Colunista convidado: Fernando Zilveti (professor livre-docente de tributação e finanças públicas da EAESP-FGV)

Quando estourou a Operação Lavajato, incriminando empreiteiras brasileiras, funcionários públicos, políticos e doleiros, a PwC, responsável por auditar a contabilidade da Petrobras, ciente da responsabilidade de seus atos, recusou-se a assinar o balanço da estatal sem que as investigações fossem aprofundadas. Sabe-se que o patrimônio da empresa foi contabilizado sem levar em conta a corrupção e o sobrepreço nos contratos descobertos pela Polícia Federal e o Ministério Público. Ora, se os contratos de prestação de serviço foram, de fato, superfaturados para corromperam, o patrimônio construído com tais serviços tomados não tem o valor refletido na contabilidade. Qual seria, então, o verdadeiro valor patrimonial da Petrobras?

Supondo que tal pergunta tivesse resposta, outras ainda viriam na sequência. Se contratos foram objeto de corrupção, essa despesa é dedutível? O Comitê de Assuntos Fiscais – CAF, da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, desde 1996, recomenda que despesas com atos dessa natureza sejam indedutíveis. Isso se deveu ao fato da legislação fiscal de países, como a Alemanha, ter fomentado a corrupção, com a dedutibilidade da “gratuidade”. Essa regra caiu somente após o caso Siemens.

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O Brasil vem seguindo a linha de transparência da comunidade internacional, com a modernização de suas leis de combate à corrupção, sonegação e lavagem de dinheiro. O mundo está mais atento ao combate da corrupção. Nesse caso, então, a Petrobras deveria reverter a dedução dos contratos em que se comprovou corrupção. Qual seria, então, o montante da reversão?

Esse estorno produz efeitos para os tributos diretos e indiretos e para outras obrigações fiscais. Milhões de reais deixaram de ser recolhidos com a dedutibilidade da corrupção. Outros milhões foram utilizados indevidamente como insumos nos tributos sobre o consumo. Outros tantos computados erroneamente como custo e, assim, base para outros tributos e para formação de preço. Com recalcular tudo isso? E as chamadas obrigações acessórias, como ficam?

Nada fácil a missão dos auditores que, de acordo com a profundidade de seu trabalho, pode alterar significativamente o destino da Petrobras. Os investidores e agentes do mercado de capitais devem colocar as respectivas barbas de molho.