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SÃO PAULO – As empresas enviaram o seguinte Aviso aos Acionistas:
“Paranapanema S.A. (“Paranapanema”) e Eluma S.A. Industria e Comercio (“Eluma”,
e em conjunto com a Paranapanema, “Companhias”), em complemento ao Fato
Relevante divulgado em 10 de marco de 2010, comunicam aos seus respectivos
acionistas o que segue:
1. Em Assembleias Gerais Extraordinarias realizadas em 31 de marco de 2010, os
acionistas das Companhias aprovaram a incorporacao da Eluma pela Paranapanema,
com a consequente extincao da Eluma, que sera sucedida pela Paranapanema em
todos os seus direitos, bens e obrigacoes (“Incorporacao”).
2. Em decorrencia da aprovacao da Incorporacao os acionistas da Eluma receberao,
em substituicao a cada acao de emissao da Eluma, independentemente da especie ou
classe, 6,71 acoes ordinarias de emissao da Paranapanema. Referida relacao de
substituicao de acoes foi estabelecida com base na avaliacao dos patrimonios
liquidos das Companhias, pelos seus respectivos valores a precos de mercado, na
data-base de 31 de dezembro de 2009, conforme laudos de avaliacao elaborados por
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
3. A relacao de substituicao de acoes estabelecida resultara no fracionamento de
acoes da Paranapanema, que serao automaticamente ajustadas para cima, em relacao
a Incorporacao, pelos orgaos de administracao da Paranapanema, independentemente
de qualquer manifestacao dos seus acionistas, para a unidade de acao ordinaria
imediatamente superior.
4. A Incorporacao enseja a possibilidade de exercicio do direito de recesso
pelos acionistas da Eluma que dissentirem da deliberacao, dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da publicacao das atas das respectivas assembleias gerais
extraordinarias que aprovaram a operacao, ou seja, no periodo de 1 de abril de
2010 a 30 de abril de 2010, nos termos das disposicoes legais aplicaveis,
observando-se o seguinte procedimento:
4.1. Os acionistas que possuem acoes livres e desembaracadas de quaisquer onus
ou gravames escrituradas nos livros junto ao Banco Itau S.A., instituicao
depositaria das acoes da Eluma, e que desejarem exercer o direito de recesso,
deverao, dentro do prazo de 30 (trinta) dias mencionado no item 4 acima,
solicita-lo junto a qualquer uma das agencias especializadas do Banco Itau S.A.
listadas no item “(v)” a seguir, apresentando copia autenticada dos seguintes
documentos:
(i) Pessoa Fisica: copias autenticadas do CPF/MF, carteira de identidade e
comprovante de residencia atualizado (ultimos 60 dias contados da data de sua
apresentacao);
(ii) Pessoa Juridica: copias autenticadas do CNPJ/MF, Estatuto/Contrato Social e
Certidao Simplificada expedida pela Junta Comercial competente,
Atas/Instrumentos de eleicao dos representantes legais, bem como do CPF/MF,
carteira de identidade e comprovante de residencia atualizado (ultimos 60 dias
contados da data de sua apresentacao) dos socios/representantes legais;
(iii) Procuracoes: os acionistas que se fizerem representar por procurador
deverao entregar, alem dos documentos de identificacao antes referidos, o
respectivo instrumento publico de mandato, o qual devera conter poderes
especiais para a pratica dos atos acima descritos, acompanhada da certidao do
Cartorio emissor caso a procuracao tenha sido lavrada ha mais de 30 (trinta)
dias da data de sua apresentacao, e nao seja outorgada em carater irrevogavel e
irretratavel; e
(iv) Instrumento de Recesso: o acionista dissidente devera entregar carta de
proprio punho com a expressa manifestacao do seu direito de recesso. Caso seja
do interesse do acionista dissidente, este podera obter modelo da referida
carta, por meio do seguinte endereco eletronico:
http://www.paranapanema.com.br/ri, ou diretamente na sede da Paranapanema.
(v) Agencias especializadas: (a) Brasilia: SCS Quadra 3 – Ed. D Angela, 30,
Bloco A, Sobreloja, Centro – Brasilia/DF – CEP 70300-500; (b) Belo Horizonte:
Av. Joao Pinheiro, 195, Terreo, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180; (c)
Curitiba: R. Joao Negrao, 65, Sobreloja, Centro – Curitiba/PR – CEP 80010- 200;
(d) Porto Alegre: R. Sete de Setembro,746 Terreo, Centro – Porto Alegre/RS – CEP
90010-190; (e) Rio de Janeiro: R. Sete de Setembro, 99, Subsolo, Centro – Rio de
Janeiro/RJ – CEP 20050-005; (f) Sao Paulo: R. Boa Vista, 176 1 Subsolo, Centro
– Sao Paulo/SP – CEP 01014-000; ou (g) Salvador: Av. Estados Unidos, 50 – Ed.
Sesquicentenario, 2 andar, Comercio – Salvador/BA – CEP 40010-120. Se
necessario, o acionista dissidente da Eluma podera obter maiores informacoes por
meio da Central de Atendimento a Acionistas do Banco Itau S.A. (Investfone):
(11) 5029-7780.
4.2. Os acionistas titulares de acoes livres e desembaracadas de quaisquer onus
ou gravames, custodiadas junto a Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia
(CBLC), deverao solicitar o direito de retirada atraves de seus agentes de
custodia.
5. Conforme disposto no Paragrafo 1a do Art. 137 da Lei n 6.404/76, o direito
de recesso dos acionistas da Eluma estara limitado as acoes que tais acionistas
eram titulares ate a data da 1a (primeira) comunicacao acerca a Incorporacao,
isto e, que se achavam inscritos nos registros da Eluma no final do dia 10 de
marco de 2010 (data de divulgacao do Fato Relevante sobre esta operacao), e nao
podera ser exercido em relacao a acoes adquiridas posteriormente a referida
data.
6. O valor do reembolso aos acionistas da Eluma dissidentes sera pago com base
no valor do patrimonio liquido contabil das acoes, apurado em 31 de dezembro de
2009, ou seja, de R$ 24,05 por acao, independentemente da sua especie.
7. O valor do reembolso sera pago aos acionistas dissidentes da Eluma em 28 de
maio de 2010, ou seja, dentro do prazo de ate 30 (trinta) dias contados do
anuncio ao mercado do resultado da dissidencia, conforme Aviso aos Acionistas
que sera publicado para esse fim, em conformidade com a legislacao aplicavel.
8. Em virtude das praticas estabelecidas pela BM&FBOVESPA – Bolsa de
Mercadorias, Valores e Futuros (BM&FBOVESPA), as acoes de emissao da Eluma
continuarao a ser negociadas sob os tickers da Eluma (ELUM3 e ELUM4), ate o
encerramento do prazo para exercicio do direito de retirada, ou ate que o prazo
de 10 (dez) dias estabelecido no Paragrafo 3 do Art. 137 da Lei n 6.404/76
tenha transcorrido sem a convocacao de nova assembleia.
9. A Incorporacao observou o Parecer de Orientacao da Comissao de Valores
Mobiliarios sob n 35, de 1 de setembro de 2008, confirmando a operacao por
meio de voto favoravel dos acionistas nao controladores da Eluma.”