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SÃO PAULO – As sociedades civis de prestação de serviços podem ter as dívidas referentes ao não-recolhimento da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) perdoadas.
Isso porque tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.458/08, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que tem por objetivo preservar a segurança jurídica e respaldar os profissionais liberais com empresa própria – também denominados sociedades civis de prestação de serviços -, que, embasados em uma jurisprudência sumulada do STJ (Superior Tribunal de Justiça), deixaram de recolher os tributos referidos no artigo 56 da Lei 9.430/96, em especial a Cofins.
Por isso, o texto abrange dívidas contraídas no período compreendido entre a decisão judicial do STJ, que, aliás, ainda não foi cancelada pela Corte, e o dia 17 de setembro do ano passado, data em que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as sociedades simples são obrigadas a recolher a Cofins.
Argumentação
Segundo o texto de justificação do deputado Abi-Ackel, a decisão do STF “deixou a descoberto as inúmeras sociedades que, confiantes no Poder Judiciário e protegidas pela Súmula do STJ, não recolheram os tributos”.
No ano passado, os ministros do STF concluíram que a cobrança da Cofins deveria ser retroativa, de forma que as empresas estão sendo obrigadas a pagar os tributos devidos referentes aos últimos 12 anos – entre 1996, ano da jurisprudência do STJ sobre o caso, e 2008.
Segundo levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) realizado naquela época, existiam mais de 23 mil ações judiciais questionando a cobrança da Cofins para profissionais liberais.
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Além disso, mais de 28 mil sociedades civis tinham algum débito referente a esta contribuição, as quais poderão ser executadas pela Fazenda Nacional, caso não seja realizado o pagamento do valor devido ou o parcelamento na Receita Federal. O cálculo do instituto mostra que, no total, a União deve receber cerca de R$ 5 bilhões com os pagamentos atrasados.
O projeto de lei que perdoa as dívidas tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.