Autodeclaração de baixa renda deve ser aceita para descontos na conta de luz

Defesa do consumidor encaminhou ofício à Aneel pedindo para que concessionárias de energia não deixem de aceitar o documento

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SÃO PAULO – As concessionárias de energia elétrica não podem deixar de aceitar a autodeclaração de baixa renda. Esse é o pedido da ProTeste – Associação dos Consumidores e do Procon-SP feito à Aneel (Agência Nacional de Energia).

Os órgãos de defesa do consumidor encaminharam ofício à agência para que não proiba mais as concessionárias de aceitar a autodeclaração, que, segundo as entidades, é garantida pela Justiça em liminar concedida em 2007.

“A liminar garante aos consumidores beneficiados pelo desconto na conta de luz que continuem a apresentar autodeclaração às concessionárias, se preenchidos os demais requisitos de renda e se não obtiveram o cadastro como baixa renda junto ao município”, afirmou a ProTeste em nota.

Contudo, as concessionárias estão informando nas próprias contas que quem preencheu o formulário de autodeclaração para receber a tarifa social também precisa se inscrever no CadÚnico e obter o NIS (número de inscrição social). Esse número, segundo o órgão de defesa do consumidor, tem de ser informado até 1º de março.

“Inaceitável”
Para a Proteste, as concessionárias e os gestores do cadastro não têm condições de atender 
de uma só vez ao cadastramento dos brasileiros que têm direito à tarifa social de energia. Dos 19,5 milhões de consumidores em condições de obter o desconto na conta de energia, apenas quatro milhões conseguiram se cadastrar.

Para impedir que milhões de consumidores fiquem sem o benefício, o Procon oficiou todas as concessionárias de energia para que continuem aceitando a autodeclaração.

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“É inaceitável que os consumidores de baixa renda até hoje tenham dificuldade em usufruir do benefício da tarifa social, mesmo com amparo judicial”, afirmou em nota a coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci.

O órgão ressalta que os consumidores que não tiverem a autodeclaração aceita pelas concessionárias devem reclamar nas entidades de defesa de seus estados, com a consequente inclusão no Cadastro de Reclamações Fundamentadas.

A ProTeste ainda informou que os consumidores que possuem o benefício não podem sofrer corte de energia ou negativação em serviços de proteção ao crédito, por perderem benefício pela não aceitação da autodeclaração.