Lojistas ficam vulneráveis com regras de devolução de cheque, diz CNDL

Segundo nova medida, os bancos só poderão devolver cheques mediante alegação de falta de fundos ou conta encerrada

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SÃO PAULO – A CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) vai solicitar, ainda nesta quarta-feira (18), que o Banco Central reveja as novas regras de devolução de cheque. De acordo com a medida, anunciada na segunda-feira (16), os bancos só poderão devolver cheques mediante alegação de falta de fundos ou conta encerrada.

Para o presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior, as novas regras deixam os lojistas mais vulneráveis à ação de estelionatários e pessoas de má-fé.

“A partir de agora, por simples erro de preenchimento da folha do cheque, aqueles mal intencionados ficarão livres de responder pelo crime de estelionato. Jogaram a responsabilidade toda em cima do lojista”, afirmou Pellizzaro.

Os cheques que apresentarem erro de preenchimento ou assinatura incorreta deverão ser entregues à pessoa que apresentar a compensação ao banco, mesmo que não possuam fundos. Segundo o presidente da CNDL, com isso, “cresce o risco de calote disfarçado de erro de preenchimento”.

Novas regras
De acordo com a circular número 3.553, publicada na segunda-feira (16) no Diário Oficial, os bancos só poderão devolver cheques alegando falta de fundos ou conta encerrada, se não houver nenhum outro motivo para a devolução.

Segundo nota do BC, nos casos em que houver outro motivo, como o preenchimento incorreto ou assinatura divergente, essa deverá ser a razão alegada para a devolução. Quando um cheque é devolvido por motivo de falta de fundos (segunda apresentação) ou de conta encerrada, o cliente tem seu nome incluído no cadastro de emitentes de cheques sem fundo (CCF).

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Também se tornou obrigatória a impressão da data de confecção nas folhas de cheque, o que, segundo o Conselho Monetário Nacional, criará mais um parâmetro de avaliação para aqueles que recebem o cheque.

Além disso, nos casos de sustação por furto, roubo ou extravio de folhas de cheque em branco, será exigida a apresentação de boletim de ocorrência policial, assim como já ocorre com os cheques preenchidos pelo correntista.

Ao mesmo tempo, com as novas medidas, não poderão ser anuladas a sustação e a revogação de cheques furtados, roubados ou extraviados, devolvidos pelo sistema de compensação.