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SÃO PAULO – O projeto de lei 621/11, do deputado Artur Bruno (PT-CE), pretende proibir os chamados paredões de som em locais públicos como praças, praias, postos de combustíveis e estacionamentos.
É considerado paredão de som qualquer aparato de som automotivo, rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas dos veículos.
Para quem não cumprir a medida, será aplicada multa no valor aproximado de R$ 320, que será dobrado a cada reincidência até o limite de R$ 3.200, além da apreensão imediata do equipamento. Os valores serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
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De acordo com a Agência Câmara, a proposta assegura ao Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) o direito de fiscalizar e realizar todos os atos necessários a implementação da norma.
Exceções
O Poder Público poderá autorizar a utilização destes equipamentos em dias, locais e horários determinados nos seguintes casos:
- Festas religiosas
- Comemorações oficiais
- Reuniões desportivas
- Festejos carnavalescos e juninos
- Desfiles e passeatas
- Manifestações políticas, sindicais e culturais
Tramitação
A proposta será adicionada ao projeto de lei 263/07 e analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Constituição e Justiça, e de Cidadania.