Publicidade
SÃO PAULO – O Banco Central informou, nesta segunda-feira (17), que foi aprovada pela diretoria colegiada a circular nº 3.560/11, que dispensa a remessa de dois documentos contábeis por parte das administradoras de consórcio.
Segundo a BC, a medida irá contribuir para o processo de racionalização do fluxo de informações, reduzindo o custo de observância sem, contudo, comprometer o rol de informações disponíveis aos diferentes usuários.
Foram dispensados da remessa os seguintes documentos: Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada, que apresenta o balancete consolidado dos grupos de consórcio; e a Demonstração das Variações nas Disponibilidade de Grupos Consolidada, que apresenta as informações consolidadas sobre a movimentação de recursos dos grupos.
Validade
A dispensa entra em vigor a partir da próxima data-base, dezembro de 2011, e não exime as administradoras de consórcio do comprimento das demais exigências legais e regulamentares, inclusive no que se refere à transparência e divulgação das informações importantes para os consorciados.