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SÃO PAULO – Resolução que estabelece implantação de medidor eletrônico para que as tarifas de energia sejam diferenciadas de acordo com o horário de consumo deverá ser aprovada só em 2012 pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A proposta da Aneel é cobrar tarifas mais caras em horários de grande consumo. Para o Idec (Instituto Brasileira de Defesa do Consumidor), o que a Agência deveria fazer era cobrar das concessionárias mais investimentos em infraestrutura e não elevar as tarifas dos consumidores.
Em relação à proposta da Aneel, uma audiência pública sobre o tema foi encerrada em janeiro e a previsão era que a votação acontecesse ainda em maio deste ano. No entanto, a previsão não se confirmou e não há estimativa de deliberação da matéria, de acordo com a Agência Brasil.
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Descontos para consumidores
Contrário a qualquer aumento nas contas de eletricidade, o Idec sugere que a Aneel ofereça descontos para os consumidores que usam a energia em horário alternativo e não que simplesmente encareça a fatura de quem usa o recurso quando a demanda é maior.
Entre os argumentos levantados pelo Instituto está o fato de que muitas pessoas, por exemplo, trabalham o dia todo, e só podem tomar banho justamente nos horários de pico. Essas pessoas, portanto, não podem ser punidas com tarifas mais caras.
Tarifas diferenciadas
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei de autoria do deputado federal Weliton Prado (PT-MG) que proíbe as concessionárias de energia elétrica de cobrar tarifas diferenciadas por horário do consumo. A proposta, porém, permite que as empresas concedam descontos para quem reduzir o consumo em horários de pico.
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O projeto tramita em caráter definitivo na Comissão de Defesa do Consumidor, mas antes da decisão dos deputados deve ser realizada uma audiência pública sobre o assunto.
Informações sobre consumo
Além da cobrança diferenciada, a instalação de medidores eletrônicos de energia vai permitir que os usuários tenham acesso a informações sobre o consumo e o fornecimento de energia e possibilitar a comunicação remota entre consumidor e distribuidora.
O prazo para a implantação dos novos relógios de medição pelas distribuidoras deverá ser de 18 meses depois da publicação da resolução.