Publicidade
SÃO PAULO – FGTS é uma sigla que muitos se lembram apenas quando se desligam da empresa onde trabalham. Ou quando resolvem adquirir a casa própria. Mas será que todos conhecem as regras para usar esse dinheiro no financiamento imobiliário?
Criado na década de 1960, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço equivale a 8% do salário do trabalhador. A taxa não é descontada do pagamento, apenas depositada pelo empregador. Rendendo juros de 3% ao ano mais atualização monetária mensal, o FGTS é praticamente uma poupança compulsória, que acaba sendo útil no momento da compra do imóvel.
Os recursos do FGTS não podem ser utilizados no financiamento imobiliário se o proponente for dono de um imóvel já financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer lugar do Brasil. Também está impedido de usar o fundo o proprietário de imóvel em construção ou concluído no município de residência ou de trabalho, ou nas cidades vizinhas, quando não financiado pelo SFH.
Estude no exterior
Faça um upgrade na carreira!
O diretor da ABMH (Associação Brasileira de Mutuários da Habitação), Lúcio de Queiroz Delfino, explica que há três possibilidades de uso do fundo para a compra da casa própria. A primeira delas é na compra integral ou no valor de entrada do imóvel, bem como ajuda no pagamento do lance, em caso de consórcio imobiliário. Lembrando que o valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 500 mil.
Amortização
“Depois que o imóvel foi financiado, ele pode usar o FGTS para quitar a dívida ou amortizar as prestações. No primeiro caso, ele liquida todo o saldo devedor do financiamento. No segundo, ele pode optar por usar o FGTS como auxílio na quitação de algumas prestações ou para fazer a chamada amortização extraordinária”, afirma Delfino.
O especialista alerta que, para quitar as parcelas, há duas exigências. Uma delas é o limite de 80% do valor da parcela com o FGTS – o restante precisa sair do bolso do mutuário. A outra exigência é que o número de parcelas beneficiadas pelo FGTS seja mais de 12. “Não dá para solicitar o FGTS para pagar a prestação do mês que vem apenas. Precisa ser por pelo menos 12 prestações”.
Continua depois da publicidade
No caso de amortização do saldo devedor, o cliente também terá duas alternativas: ou reduzir o valor das parcelas mensais ou diminuir o número de parcelas e, assim, o tempo restante de financiamento.
“Nossa recomendação é, desde que não esteja com nenhum problema financeiro no momento, sempre dê preferência para reduzir o número de parcelas. Assim, ele paga boa parte dos juros”, aconselhou Delfino.
Construção e outras regras
Mas o FGTS não financia apenas o imóvel pronto. Se o seu sonho é construir sua casa do jeito que quer, o fundo pode ser usado na construção, desde que ela seja feita em regime de cooperativa ou consórcio ou então haja financiamento específico com algum agente financeiro ou com o construtor que apresente o cronograma da obra.
Em geral, o imóvel que será financiado com ajuda do FGTS deve estar no município ou vizinhanças onde o requerente exerça a ocupação principal ou já resida há mais de um ano. Ele precisará comprovar o trabalho ou residência por meio de pelo menos dois documentos diferentes (por exemplo, a conta de água e de telefone).
A cada dois anos
Uma vez feito o financiamento imobiliário, é recomendável sacar periodicamente o saldo do FGTS para amortizar parte da dívida aos poucos. Pelas regras, só é permitido o saque a cada dois anos – contados a partir do último uso. Se o FGTS foi usado para ajudar no pagamento de 12 parcelas, por exemplo, os dois anos começam a partir do último mês em que os recursos foram usados.
O presidente da ABMH lembra ainda uma terceira opção de uso do FGTS. Embora não esteja previsto nas regras do fundo, se o mutuário tem parcelas em atraso, os recursos aplicados no FGTS podem ajudá-lo a colocar a dívida em dia.
Continua depois da publicidade
“Nesse caso, ele precisará recorrer à Justiça para conseguir a permissão de uso do FGTS para pagar prestações atrasadas, pela agência ele não vai conseguir. Porém, em praticamente 100% dos casos, os mutuários conseguem judicialmente a autorização”, destaca.
Sempre que puder
Delfino salienta que a dica mais importante dada pelas associações de mutuários é que se utilize o FGTS o máximo de vezes que puder. “Aplicado, o FGTS rende apenas 3% ao ano mais TR. Já a taxa de juros do financiamento imobiliário dele, na melhor das hipóteses, é de 6% ao ano mais TR, podendo chegar a 12% a.a. Ou seja, ele está pagando no mínimo o dobro de juros e ganhando muito pouco de rendimento no dinheiro que está no FGTS”, finaliza.