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SÃO PAULO – Segue para o Senado proposta que substitui o pagamento de multa por advertência por escrito. O Projeto de Lei 3016/04 obriga o fiscal de trânsito a aplicar a advertência caso a infração for classificada como leve.
O benefício vale para os condutores que não foram multados nos últimos 12 meses. O projeto foi aprovado com alterações pela Comissão de Cidadania e Justiça na última quinta-feira (12).
Original
De autoria do deputado Léo Alcântara (PR-CE), o texto original ditava que quando o motorista cometesse uma infração leve, mas tivesse um histórico de outras infrações nos últimos doze meses, a multa poderia ser convertida em prestação de serviços comunitários ou participação de campanhas educativas de trânsito.
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Além disso, pedestres que também infringissem as leis de trânsito poderiam, ao invés de ser multados, participar de cursos de segurança viária.
No entanto, essas medidas educativas forma retiradas do texto, que foi aprovado se restringindo apenas à mudança de multa para advertência.
Infrações leves
Veja, abaixo, o que o Código de Trânsito considera como infrações leves:
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- Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado);
- Parar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento;
- Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes;
- buzinar entre 22h e 6h.