Comissão rejeita projeto que classifica como crime dirigir perigosamente

Para relator, infração já é crime, definido como contravenção penal; aprovação seria uma "superposição desnecessária"

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SÃO PAULO – O projeto do deputado Manoel Júnior foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transporte, da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (1), de acordo com a Agência Câmara.

O relator da proposta, deputado Cláudio Diaz, não deu parecer favorável ao Projeto de Lei 3014/08, que transforma em crime o ato de dirigir perigosamente e que delega ao Código Brasileiro de Trânsito as punições – detenção de seis meses a um ano e multa, de acordo com o texto.

Já é crime

A Comissão acolheu o parecer de Diaz, segundo o qual a infração já é entendida como crime. De acordo com o deputado, dirigir perigosamente é classificada como contravenção penal – infração que a lei considera como “crime menor”, regida pelas normas das Contravenções Penais.

A pena para essa contravenção, hoje, é de 15 dias a três meses. Segundo a agência, para a comissão essa contravenção já foi anulada pelo Código, que especifica as condutas criminais na direção de veículos automotor.

Diaz ainda argumenta que a aprovação do projeto seria “uma superposição desnecessária com as disposições em vigor”, já que, segundo ele, o objetivo do autor já é atendido pelo Código.

Agora, o projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois seguir para a votação em Plenário.

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Motorista embriagado

A Câmara estuda projetos que alteram as penas para quem dirigir embriagado, sem a carteira de habilitação ou em rachas e provocar, por conta disso, acidentes que resultem em óbitos ou feridos.

De acordo com o Projeto de Lei do Senado 613/07, as penas passariam para dois a 12 anos de detenção, sem a possibilidade de que possam ser substituídas por penas alternativas, como fornecimento de cestas básicas e prestação de serviços comunitários.