Locador poderá desistir de renovar contrato de aluguel sem indenizar inquilino

Ao menos é o que propõe a atualização da Lei do Inquilinato aprovada, em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados

Publicidade

SÃO PAULO – O proprietário de um imóvel alugado poderá desistir da renovação de um contrato de aluguel, sem precisar pagar ao inquilino qualquer indenização, caso receba uma proposta melhor.

Ao menos é o que propõe a atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) aprovada em caráter conclusivo, na última terça-feira (5), pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados.

Para tentar evitar a perda da locação, ao inquilino restará somente a cobertura da oferta. A proposta também cria a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Nesse caso, entretanto, o proprietário deverá pagar caução para garantir indenização ao inquilino se a decisão liminar de retomada do bem for alterada.

Planner InfoMoney

Mantenha suas finanças sob controle neste ano

Se não houver recurso para análise do projeto no Plenário da Câmara, este seguirá diretamente para o Senado.

Outras mudanças

A extinção da multa, em caso de proposta mais vantajosa, entretanto, não foi a única proposta analisada pelos deputados envolvendo locadores e locatários. O PL (Projeto de Lei) 71/07, de autoria do deputado José Carlos Araújo (PR-BA), permite ao dono do imóvel exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de fiança e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato.

Além disso, segundo a Agência Câmara, em caso de separação do casal que aluga o imóvel, o fiador poderá ficar desobrigado de suas responsabilidades, após notificar o proprietário e cumprir o prazo de 120 dias, contados a partir da notificação.