Utilização de FGTS para quitar consórcio de imóvel pode ser sancionada por Lula

Proposta consta na MP que dispõe sobre apoio financeiro aos municípios que, para vigorar, depende da aprovação de Lula

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SÃO PAULO – Está nas mãos do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a aprovação da utilização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar consórcio de imóvel. A ideia é equiparar o consorciado ao mutuário.

A proposta consta na Medida Provisória 462/2009, aprovada pelo Congresso Nacional, que prevê uma série de medidas para que a União apoie financeiramente os estados e municípios atingidos pela crise financeira internacional.

Ao longo do seu processo de tramitação, 46 emendas, com a finalidade de angariar mais recursos às unidades da federação e ampliar os investimentos sociais, foram adicionadas. Uma delas, de autoria do deputado Aelton Freitas, autoriza os trabalhadores a utilizar o FGTS para quitar o consórcio da casa própria.

Consorciado x mutuário
Em emenda, Freitas afirmou ser injustificável a distinção entre o consorciado e o mutuário. Para ele, igualar as condições é uma questão de justiça.

“O trabalhador-consorciado adquirente de seu único imóvel residencial por meio do consórcio deve ter a faculdade de utilizar os recursos de sua conta vinculada ao FGTS para pagar a dívida contraída do grupo, total ou parcialmente, bem como efetuar saque para o pagamento das parcelas”, afirmou.

A emenda também permite que os recursos do fundo possam ser utilizados para ofertar lance ou complementar o crédito outorgado pelo grupo de consórcio.

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Inadimplência
Caso Lula sancione a Medida Provisória, a utilização do Fundo para quitar consórcios pode facilitar a vida de muitos trabalhadores e diminuir a inadimplência no setor de consórcios.

Porém, de acordo com uma fonte do setor, mesmo com a regra, a inadimplência deve se manter nos mesmos patamares atuais, entre 6% e 8%, considerando todas as modalidades de consórcios.

Isso porque, no caso da casa própria, os trabalhadores tendem a priorizar o pagamento das prestações por ser um bem essencial.

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Quanto ao número de cotas vendidas, a fonte afirmou que ele deve ser maior por conta da nova medida, já que com ela os trabalhadores contarão com uma garantia para o pagamento das prestações e lances, caso haja algum imprevisto no orçamento familiar.

A Casa Civil recebeu a proposta na última semana e, como prevê a Constituição, o presidente tem até 15 dias para se pronunciar pelo veto, se houver silêncio presidencial após esse período, significa que a medida foi sancionada.

Caso o presidente aprove parcialmente, ele deve, dentro do mesmo prazo, se pronunciar ao presidente do Senado e reencaminhar a medida ao Congresso Nacional, que terá 30 dias para analisar o veto.