Condutor poderá ter removido veículo parado em via pública

A multa prevista atualmente não é suficiente para evitar que os motoristas deixem seus carros no meio das ruas

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SÃO PAULO – O condutor que não retirar, da via de circulação, o veículo que sofreu acidente sem vítimas ou que teve panes e defeitos poderá ser punido com a remoção do carro, caso o Projeto de Lei 1034/07, do deputado Marcelo Guimarães (PMDB-BA), seja aprovado.

Segundo veiculou a Agência Câmara, para o autor da proposta, a penalidade prevista hoje, de multa, não é suficiente para evitar que os motoristas deixem seus carros no meio das ruas, provocando riscos de novos acidentes e prejudicando a fluidez do trânsito.

Trânsito parado

“É prática rotineira a obstrução da via pelas partes envolvidas em acidentes até a chegada da autoridade competente ou, na hipótese de pane, até a chegada do socorro”, alerta o parlamentar.

De acordo com o deputado, as conseqüências dos carros parados por panes ou pequenos acidentes são os engarrafamentos, especialmente nos grandes centros urbanos.

“A remoção dos veículos envolvidos mostra-se, pois, medida pedagógica necessária”, argumenta Guimarães.

Tramitação

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, sem necessidade de passar pelo Plenário, e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.