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SÃO PAULO – O número de equipamentos de segurança obrigatórios nos veículos deverá aumentar, caso o Projeto de Lei 1.806/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), seja aprovado.
Segundo veiculou a Agência Câmara, a proposta estabelece um calendário para a adoção gradativa dos itens, que serão incorporados aos automóveis novos ao longo de dez anos.
Equipamentos
A proposta determina que devem ser instalados, obrigatoriamente, a partir da vigência da lei, os seguintes equipamentos: barras de proteção lateral, terceira luz de freio (conhecida como brake light) e airbag duplo (motorista e passageiro), na proporção de 20% dos automóveis produzidos ou importados pela montadora.
Já no segundo ano de vigência, a lista de equipamentos obrigatórios inclui novamente o airbag duplo (na proporção de 30% dos carros novos), encostos de cabeça ajustáveis para todos os ocupantes, cintos de segurança com dispositivo pré-tensionador (que faz o ajuste de acordo com as dimensões do passageiro) e freios ABS, na proporção de 10% dos carros que saírem da montadora ou forem importados.
A partir do terceiro ano em diante, os veículos deverão estar equipados com o airbag duplo e os freios ABS, sendo que, no oitavo e décimo ano de vigência da lei, respectivamente, os dois se tornam obrigatórios em toda a frota do País.
Apenas os modelos que tenham a produção ou importação anual abaixo de 200 unidades não precisarão seguir o calendário de obrigações.
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Propostas
O deputado acredita que a implantação da lei de forma gradativa permite que as montadoras planejem a produção sem sobressaltos.
Além disso, o parlamentar lembra que o Brasil é um dos campeões mundiais de mortes no trânsito, por isso, a proposta poderia reverter este cenário.
“A realidade da indústria automobilística nacional impede a instalação imediata de equipamentos como airbags em todos os modelos de automóveis atualmente em fabricação, uma vez que veículos de concepção mais antiga não comportariam tais equipamentos”, explica.
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Tramitação
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, sem necessidade de passar pelo Plenário, nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.