Licenciamento dos veículos poderá ser realizado com multa vencida

O PL 1.733/07 determina que a multa será vinculada ao CPF dos proprietários ou condutores, e não mais aos veículos

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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 1.733/07, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), seja aprovado, a exigência do pagamento de débitos, multas e encargos para o licenciamento de veículos será retirada do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com a Agência Câmara, o PL determina que a multa será vinculada ao CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos proprietários ou condutores, e não mais aos veículos.

A proposta, segundo o parlamentar, também estimula o pagamento de multas de trânsito em dia, por meio da eliminação ou redução dos pontos na carteira do motorista, conforme a gravidade da infração.

Pagamento

O projeto estabelece que o pagamento até o dia do vencimento das multas de trânsito reduzirá ou eliminará os pontos relativos às infrações respectivas, na seguinte forma:

Conforme prevê a proposta, a aplicação da redução ou eliminação dos pontos só será possível quatro vezes no caso de infração leve, três vezes no caso de infração média, duas vezes no caso de infração grave e uma vez no de infração gravíssima, no decorrer de um ano.

Argumentação

Para o deputado, a lei de trânsito deve ter caráter didático. “Se o motorista demonstra que reconhece o excesso cometido pagando a multa em dia, o objetivo da penalidade é alcançado”.

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O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.