Comércio das rodovias catarinenses poderão vender bebidas alcoólicas

A PRF não poderá aplicar multa às empresas afiliadas ao sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Joinville

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SÃO PAULO – O comércio localizado nas rodovias federais catarinenses poderão vender bebidas alcoólicas. Isso porque o juiz Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, liberou a comercialização deste tipo de bebida para os estabelecimentos associados ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Joinville.

Com isso, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) não poderá aplicar multa às empresas afiliadas ao sindicato com base na Medida Provisória que proíbe a venda e a oferta de bebidas alcoólicas em rodovias federais, cabendo recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Fim da proibição

Barcellos acredita que a MP não considera a natureza dos estabelecimentos, pois não faz diferença entre bares, restaurantes, lojas de conveniência ou supermercados, a MP poderia, indiretamente, favorecer as empresas que não são atingidas pela proibição.

“A vedação não atinge apenas o comércio de bebidas para quem vai dirigir em seguida, mas se estende aos passageiros e às pessoas que pretendem consumir a mercadoria em casa ou em outro local após a viagem”, argumenta.

O juiz ainda afirma que “os princípios da livre iniciativa e da isonomia são igualmente feridos, na proporção em que é possível o comércio irrestrito pelos demais estabelecimentos, que muitas vezes são localizados em área bem próxima à rodovia federal, embora sem acesso direto a ela”.

Para o juiz, os acidentes são conseqüência da imprudência dos motoristas e não do comércio.

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Proibição

De acordo com a MP, os comerciantes ficaram proibidos de vender bebidas alcoólicas na faixa de domínio de rodovia federal, sendo que a Polícia Rodoviária Federal será responsável pela fiscalização.

O comerciante que descumprir a determinação terá de pagar multa no valor de R$ 1,5 mil.

Caso ele seja flagrado novamente infringindo a lei, a multa será aplicada em dobro e o acesso ao estabelecimento pela rodovia será suspenso pelo prazo de dois anos.

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Segundo a medida provisória, bebidas alcoólicas são aquelas que contém álcool com o grau de concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac.